Editando uma cobrança
No Fácil123 é possível editar ou atualizar um boleto ou uma cobrança PIX. Você pode alterar a conta, categoria, titular, descrição e até a data de vencimento diretamente pela cobrança, sem precisar cancelar e gerar um novo boleto manualmente.
Veja neste vídeo como editar um boleto:
Importante: Segundo o Bacen (Banco Central do Brasil), boletos em atraso não precisam ser atualizados. Isso não significa que o boleto vencido fica ativo para sempre. Cada banco emissor define por quantos dias ele ainda pode ser pago depois do vencimento.
Editando uma cobrança
Podemos editar as cobranças alterando a conta, a categoria, o titular, a descrição, a data, o valor, e também informar se a transação já foi realizada.
- No menu superior, clique em Financeiro.
- Clique em Lançamentos.
- Localize a transação.
- Clique nos três pontinhos.
- Clique em Editar.
- Altere as informações necessárias.
- Se for uma parcela única, clique em Salvar. Se for um lançamento parcelado, escolha entre Atualizar apenas este ou Atualizar este e os próximos.
Importante: Não é possível alterar as informações de uma cobrança e manter seu vencimento com data retroativa, também não é possível registrar uma cobrança com data retroativa.
Lembrando que, sempre que uma informação for alterada na cobrança, será cancelada a cobrança original e substituída por uma nova.
Evitando boletos duplicados no Financeiro
Quando uma parcela já tem boleto emitido, alterar a data de vencimento usando a opção Atualizar este e os próximos gera novos boletos para essa parcela e para todas as seguintes, sem cancelar os que já existiam. O resultado são cobranças duplicadas para o mesmo recebimento.
O correto é escolher sempre Atualizar apenas este ao editar a transação individualmente.
A nova cobrança é gerada na hora, mas o cancelamento da cobrança antiga só é realizado na próxima sincronização do sistema com o banco.
Atenção: nunca crie transações manualmente no Financeiro para parcelas que a venda já gerou automaticamente. Edite as transações existentes em vez de criar novas.
Alterando a quantidade de parcelas
Quando a venda é alterada adicionando ou excluindo parcelas, é necessário mudar os valores das parcelas emitidas anteriormente, para que somadas sejam iguais ao valor total.
DICA: Após a alteração, a cobrança original é cancelada e gerada uma nova. Por isso, é necessário reenviar as cobranças ao seu cliente.
Exemplo (adicionando uma parcela): ao gerar os boletos de uma venda com duas parcelas e depois adicionar uma terceira, um novo link é gerado com os três boletos atualizados. O link anterior é mantido, mas os valores das cobranças são atualizados.
Exemplo (excluindo uma parcela): ao gerar os boletos de uma venda com três parcelas e depois excluir uma delas, um novo link é gerado com os dois boletos restantes. O link anterior mantém os três boletos, sendo que a parcela excluída aparece como cancelada.
Protesto de boleto bancário: como funciona?
Confira neste artigo como funciona o protesto de boleto bancário.
Sobre o DDA
O DDA (Débito Direto Autorizado) é um sistema dos bancos que permite ao pagador visualizar, no próprio internet banking, as cobranças registradas contra ele, mesmo sem ter o boleto em mãos.
O boleto não aparece no DDA do cliente
Toda cobrança emitida através do Boleto Fácil possui um registro na CIP. Se o pagador tiver a opção DDA ativa no banco, ele recebe a cobrança eletronicamente. Se não aparecer automaticamente, oriente o pagador a entrar em contato com o banco para ativar essa opção, alguns bancos também permitem cadastrar boletos eletrônicos manualmente no DDA.
Vendo dois boletos com o mesmo vencimento no DDA
É assim que o sistema se comporta quando um boleto ou uma venda com boleto é alterado com o DDA ativo: o boleto anterior é cancelado e um novo é gerado. O boleto cancelado e o novo ficam disponíveis no mesmo link de boleto até o cancelamento se efetivar, o que pode levar até 2 dias, e o DDA pode levar mais alguns dias até reconhecer essa mudança. Nesse meio tempo, é possível que o cliente veja os dois boletos duplicados no DDA.
Tanto a exclusão do boleto antigo quanto a baixa da cobrança acontecem de forma automática: sempre que uma cobrança é alterada, a CIP encaminha um comando para os bancos onde o cliente tem DDA ativo para que proceda a retirada da cobrança anterior.
O que é a CIP
A CIP é a Câmara Interbancária de Pagamentos, também conhecida como Base Centralizada. No momento em que o boleto é registrado pelo banco emissor, todas as informações são encaminhadas para a CIP.
Para saber mais sobre DDA leia este material: DDA: o que é e como funciona?
Perguntas e respostas
1 - Meu cliente pediu que eu não cobrasse juros e multa. Dessa vez eu quero aliviar a barra. Como faço?
R: Localize a conta a receber no financeiro e altere a data de vencimento diretamente. Feito isso, reenvie o boleto para o seu cliente.
2 - Meu cliente está tentando pagar um boleto, mas o código de barras não está passando. Por que isso está acontecendo?
R: Isso costuma acontecer logo após a geração do boleto, pois ele precisa ser registrado no banco antes de poder ser pago.
3 - Meu cliente pediu uma segunda via atualizada do boleto. Preciso alterar o vencimento da transação e enviar o boleto novamente?
R: Não é necessário alterar o vencimento. Você pode reenviar o boleto normalmente, ele será enviado com o mesmo vencimento e valor do original. Ao ler o código de barras no banco, o valor atualizado com os juros e multa configurados será exibido automaticamente.