Escolhendo a natureza de venda correta

Foi-se o tempo em que a única preocupação da empresa era a de vender. Nos dias de hoje, é primordial sabermos o que o nosso cliente fará com o nosso produto para emitirmos a NF-e corretamente.

Aprenda neste artigo qual a natureza da operação adequada para cada tipo de venda. Para operações que não são vendas, como comodato e remessa para conserto, consulte Escolhendo a natureza da operação.

Escolhendo a natureza de venda

É importante você saber que no cadastro de cliente, você não informa o regime tributário do cliente. O Fácil123 aprende com o seu uso.

Então é sempre assim: quando for a primeira nota para um cliente, o sistema irá sugerir uma natureza de operação padrão que configuramos aqui (é possível trocarmos). Você precisa validar se a natureza sugerida faz sentido ou não. Se sim, ele aprendeu que para aquele cliente, deve usar aquela natureza de operação. Se não fizer sentido, você altera a natureza para a que é a correta.

Após isso, o Fácil123 aprende que esta é a natureza para aquele cliente e para as próximas vendas para este cliente, ele irá utilizar a que você selecionou e não mais a natureza de operação padrão.

Venda – revenda / normal

Você deve selecionar esta opção se o seu cliente irá revender o seu produto e ele é optante pelo regime de Lucro Real ou Presumido.

Como o sistema se comportará

Se a sua empresa for optante pelo Simples Nacional, o sistema irá utilizar os CSOSNs corretos para permitir que a empresa de destino possa se creditar da partilha do ICMS do Simples Nacional da sua faixa de faturamento.

O sistema irá ainda adicionar na NF-e a mensagem na qual concede o direito ao crédito do ICMS.

PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE 99,99; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 99,99% NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006

Caso haja incidência de substituição tributária, em alguns estados como SC, o valor do MVA será cobrado cheio.

Venda – revenda / simples

Você deve selecionar esta opção sempre que seu cliente for revender o seu produto e ele for optante pelo Simples Nacional.

Como o sistema se comportará

Se a sua empresa for optante pelo Simples Nacional, o sistema utilizará os CSOSNs corretos para não conceder crédito da partilha do ICMS do Simples Nacional e não adicionará na NF-e a mensagem de concessão do crédito.

Se a substituição tributária incide no seu produto, em alguns estados como SC, o valor do MVA poderá ser reduzido para 30% do valor original.

Venda – consumo / contribuinte ou isento

Utilize esta opção quando o seu cliente for consumir o seu produto e o mesmo seja um contribuinte do ICMS ou um contribuinte isento.

Como o sistema se comportará

O sistema marcará no XML da NF-e que ela destina-se ao consumo. Neste caso o DIFAL não será gerado.

Venda – consumo / não contribuinte

Esta opção deve ser usada quando seu cliente for consumir o seu produto e o mesmo seja um não contribuinte do ICMS.

Como o sistema se comportará

O sistema também marcará no XML da NF-e que ela destina-se ao consumo.

Se sua empresa for do Simples Nacional, provavelmente o sistema irá calcular um DIFAL zerado. Se ela for Lucro Real ou Presumido, provavelmente o DIFAL será devidamente calculado.

Venda – matéria prima / normal

Provavelmente você utilizará esta opção quando precisar vender para uma indústria do regime de Lucro Real ou Presumido e o seu produto for utilizado como matéria prima no processo de produção.

Você não sabe o que é considerado matéria prima? Então aprenda aqui em nosso artigo.

Eis alguns exemplos:

  • Se você vende argila para uma cerâmica de telhas ou tijolos;
  • Se você vende couro para uma fábrica de tambores.

Não utilize esta natureza para os materiais para uso e consumo. Se o conceito de material para uso e consumo é estranho para você, recomendamos que você leia nosso artigo a respeito.

Como o sistema se comportará

Esta natureza terá um comportamento semelhante ao de uma venda – revenda / normal. Mas, em alguns casos, alguns produtos poderão ter o ICMS diferido.

Venda – matéria prima / simples

Utilize esta natureza quando você vender para uma indústria optante pelo Simples Nacional e que irá utilizar o seu produto como matéria prima no processo de produção.

Como o sistema se comportará

É muito provável que esta natureza se comporte como uma venda – revenda / simples. Mas, em alguns casos, alguns produtos poderão ter o ICMS diferido.

Algumas naturezas podem não estar disponíveis

Algumas das naturezas citadas acima podem não estar disponíveis pra você. Se precisar de uma natureza específica, você mesmo pode cadastrá-la. Veja Cadastrando naturezas da operação.

Casos de uso

Venda para outra empresa ou distribuidora

Quando você vende produtos para outra empresa que vai revendê-los (como uma distribuidora ou outro comércio), a natureza correta é a de revenda. O processo de emissão da NF-e é o mesmo de qualquer venda no Fácil123; a diferença está na natureza selecionada.

  • Se o comprador for optante pelo Lucro Real ou Presumido, use Venda – revenda / normal
  • Se o comprador for optante pelo Simples Nacional, use Venda – revenda / simples

Se você não souber o regime tributário do comprador, consulte sua contabilidade antes de emitir.

Venda para entrega futura

A venda para entrega futura usa duas naturezas, uma na nota de simples faturamento e outra na nota de remessa. Veja como emitir as duas notas sem duplicar o financeiro e o estoque em Emitindo venda para entrega futura.

Erros comuns ao autorizar a NF-e

Separamos abaixo os erros mais comuns ao tentar autorizar uma NF-e com a natureza da operação errada.

Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Se você está recebendo está mensagem de erro, provavelmente você está utilizando a natureza da operação Venda – consumo / não contribuinte para um cliente que é contribuinte ou isento.

Se este for o caso, basta você utilizar a natureza da operação Venda – consumo / contribuinte ou isento.

Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.

Se você está recebendo esta mensagem, provavelmente você está tentando vender para um não contribuinte e está tentando utilizar alguma natureza da operação diferente de Venda – consumo / não contribuinte.

Se este for o caso, basta você utilizar a natureza da operação Venda – consumo / não contribuinte.

O Fácil123 irá considerar qualquer pessoa física como um não contribuinte. Portanto, se você está vendendo para pessoa física, você precisa utilizar a operação Venda – consumo / não contribuinte.

Rejeição: NF-e sem tag IE do destinatário.

Neste erro, é provável que você esteja tentando fazer uma operação de revenda para alguém que não possui IE informada no cadastro. Você pode apenas ir ao cadastro do cliente, alterar, informar a IE. Em seguida apenas tentar autorizar a nota novamente. Caso o seu cliente não possua IE, você deve usar uma natureza de operação de consumo, e não de revenda. Caso o cliente seja MEI, consulte o CNPJ dele no Sintegra, porque o MEI pode ter ou não Inscrição Estadual. Se ele tiver IE ativa, informe a IE no cadastro e selecione Contribuinte no campo Indicador da IE. Se aparecer mais de uma IE, use a que estiver habilitada. Se ele não tiver IE, ele também não deixa de ser contribuinte. Nesse caso, selecione Isento no campo Indicador da IE e autorize a nota com a natureza de revenda que estava antes.