MDF-e

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o documento fiscal usado para manifestar o transporte rodoviário de cargas da sua empresa, obrigatório especialmente em operações interestaduais ou com mais de uma nota fiscal.

No Fácil123, o modelo disponível é o Transportador de Carga Própria, ou seja, voltado para empresas que possuem veículos próprios e realizam o transporte das suas mercadorias.

Neste guia, vamos mostrar o passo a passo completo para você configurar e emitir MDF-e de forma prática e rápida, diretamente pelo sistema.

Habilitando o MDF-e

  1. Acesse Engrenagem → Loja de Apps localize o aplicativo de MDF-e → clique em Instalar.
  2. Habilite as permissões de acesso ao MDF-e.
  3. No card do MDF-e, ainda na Loja de Apps, clique no lápis para ajustar a numeração.
  4. Preencha Série, Número inicial e Ambiente → clique em Salvar.

Ao instalar o app MDF-e os dados da sua empresa são enviados automaticamente para a Nuvem Fiscal.
Se tiver dúvidas, fale com o nosso suporte.

Sincronização dos dados com a Nuvem Fiscal

Sempre que um dos campos abaixo for alterado no cadastro da empresa, o sistema atualiza as informações na Nuvem Fiscal automaticamente em segundo plano:

  • Nome
  • Nome fantasia
  • CPF/CNPJ
  • Inscrição estadual
  • Telefone
  • CEP
  • Cidade
  • Bairro
  • Logradouro
  • Número
  • Complemento
  • Ambiente do MDF-e

Para certificado digital e logotipo, ainda não é possível sincronizar automaticamente. Se você precisar atualizar o certificado ou a logo na Nuvem Fiscal, acesse Engrenagem → Loja de Apps, desinstale o app MDF-e e reinstale. A atualização ocorre automaticamente durante a reinstalação.

Emitindo um MDF-e

Você pode emitir na tela de MDF-e ou diretamente na tela de vendas. Para emitir na tela de MDF-e:

  1. No menu superior clique em Vendas → clique em MDF-e → clique em Incluir.
  2. A data e hora da emissão virão preenchidas, mas você pode alterar se quiser.
  3. Você pode preencher a data e hora do início da viagem → selecione as notas fiscais que fazem parte desse MDF-e.
  4. Clique em Buscar notas fiscais para filtrar e localizar as NF-es, ou informe a chave de acesso diretamente no campo Chave de acesso.
  5. Preencha o percurso e a cidade de carregamento.
  6. Informe os dados do veículo: placa, estado, tara, tipo de rodado e tipo de carroceria.
  7. Selecione o motorista, ele já deve ter sido cadastrado anteriormente como transportador.
  8. Se necessário insira observações no campo Informações adicionais de interesse do contribuinte.
  9. Clique em Salvar.
  • Nesse momento o seu MDF-e está apenas cadastrado no sistema como um Rascunho, então você ainda pode fazer alterações ou cancelar o MDF-e, se quiser.
  • Com todas as informações preenchidas, clique em Autorizar. Após autorizado, o MDF-e pode ser cancelado em até 24 horas. Após esse prazo, precisa ser encerrado.
  • Após finalizadas as entregas você precisa encerrar o MDF-e informando que o transporte foi concluído e o veículo está disponível para outra viagem.
  • Caso tenha ocorrido algum problema com o caminhão ou o motorista, durante o transporte, é necessário encerrar o MDF-e atual e gerar um novo para o restante da entrega.

Emitindo um MDF-e na tela de vendas

É possível também emitir o MDF-e diretamente na tela de vendas.

  1. No menu superior clique em Vendas → clique em Vendas.
  2. Selecione todas as notas que farão parte do MDF-e → clique em X selecionadas → clique em Gerar MDF-e.
  3. O sistema já trará as notas fiscais preenchidas, você pode incluir mais ou remover se quiser.
  4. Preencha o restante das informações do MDF-e → clique em Salvar.
  • Nesse momento o seu MDF-e está apenas cadastrado no sistema como um Rascunho, então você ainda pode fazer alterações ou cancelar o MDF-e, se quiser.
  • Com todas as informações preenchidas, clique em Autorizar. Após autorizado, o MDF-e pode ser cancelado em até 24 horas. Após esse prazo, precisa ser encerrado.
  • Após finalizadas as entregas você precisa encerrar o MDF-e informando que o transporte foi concluído e o veículo está disponível para outra viagem.
  • Caso tenha ocorrido algum problema com o caminhão ou motorista durante o transporte, é necessário encerrar o MDF-e atual e gerar um novo para o restante da entrega.

Emitindo um MDF-e na tela de compras

É possível também emitir o MDF-e diretamente na tela de compras. Essa funcionalidade é útil quando você irá retirar uma compra que fez, ao invés do fornecedor fazer a entrega.

A nota precisa estar lançada no sistema, seja pela importação do XML ou lançada manualmente. Se a nota ainda não estiver lançada, mas você tiver ao menos a chave de acesso, ainda é possível gerar o MDF-e: na tela de MDF-e, em vez de clicar em Buscar notas fiscais, informe a chave no campo Chave de acesso.

  1. No menu superior clique em Compras → clique em Compras.
  2. Selecione todas as notas que farão parte do MDF-e → clique em X selecionadas → clique em Gerar MDF-e.
  3. O sistema já trará as notas fiscais preenchidas, você pode incluir mais ou remover se quiser.
  4. Preencha o restante das informações do MDF-e → clique em Salvar.
  • Nesse momento o seu MDF-e está apenas cadastrado no sistema como um Rascunho, então você ainda pode fazer alterações ou cancelar o MDF-e, se quiser.
  • Com todas as informações preenchidas, clique em Autorizar. Após autorizado, o MDF-e pode ser cancelado em até 24 horas. Após esse prazo, precisa ser encerrado.
  • Após finalizadas as retiradas você precisa encerrar o MDF-e informando que o transporte foi concluído e o veículo está disponível para outra viagem.
  • Caso tenha ocorrido algum problema com o caminhão ou motorista durante o transporte, é necessário encerrar o MDF-e atual e gerar um novo para o restante da entrega.

Encerrando um MDF-e

Ao finalizar as entregas você precisa encerrar o MDF-e, se não seguir esse passo você não poderá utilizar o mesmo veículo em outra entrega.

Caso tenha ocorrido algum problema com o caminhão ou motorista durante o transporte, você também precisa encerrar o MDF-e existente e gerar um novo para o restante da entrega.

Para encerrar um MDF-e:

  1. No menu superior clique em Vendas → clique em MDF-e.
  2. Localize o MDF-e e clique nele → clique em Encerrar.
  3. Preencha a Cidade do encerramento → clique em Confirmar.

Informações sobre emissão de MDF-e

Percurso

Existe algumas situações que precisamos levar em consideração com relação ao percurso:

  • O percurso deve informar os estados por onde o seu caminhão irá passar. Se o seu caminhão irá passar por várias cidades, dentro do mesmo estado, não é necessário informar o percurso.
  • Se o caminhão irá descarregar em estados diferentes é necessário emitir um MDF-e para cada estado. Por exemplo, meu caminhão saiu carregado e fará entregas em SC e RS, é necessário emitir um MDF-e para cada estado.
  • Se sua empresa está num estado, mas o carregamento acontece em outro, o processo é o mesmo: preencha a cidade de carregamento com a cidade onde a mercadoria será retirada (mesmo que seja em outro estado), informe o percurso a partir desse estado de origem e indique a cidade de destino no descarregamento. Por exemplo, empresa em SC com depósito em RS: preencha o carregamento com a cidade em RS, o percurso a partir de RS e o descarregamento com a cidade em SC.

Veículo e reboques

Ao preencher os dados do veículo, informe Veículo (placa), UF, Tara, Tipo de rodado e Tipo de carroceria.

Se o transporte for feito com carreta ou reboque (ou seja, mais de uma placa), selecione Cavalo Mecânico no campo Tipo de rodado. Ao escolher essa opção, a seção Reboques aparece logo abaixo, onde você informa Reboque (placa), UF, Tara, Capacidade e Tipo de carroceria de cada reboque.

Seção Reboques exibida logo abaixo dos dados do veículo quando o tipo de rodado é Cavalo Mecânico

Preencha uma linha por reboque. Ao terminar de preencher uma, uma nova linha em branco surge automaticamente para você adicionar uma segunda placa, se precisar.

Motorista

O MDF-e exige que o condutor seja identificado por CPF. Por isso, para aparecer como opção no campo motorista, o cadastro do transportador precisa ser do tipo Pessoa Física (CPF). Um cadastro Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo marcado como transportador, não aparece nesse campo.

Peso da carga

O MDF-e informa ao fisco o peso bruto total da carga transportada. O MDF-e não tem campo de peso líquido, por isso só o peso bruto entra no manifesto.

Ao selecionar as notas fiscais, o Fácil123 preenche o peso bruto e o valor de cada nota automaticamente:

  • Nas notas de venda, o peso vem do campo Peso Bruto da venda. Veja como preencher esse campo em Inserindo a transportadora na nota.
  • Nas notas de compra, o peso vem do peso bruto informado no XML da nota do fornecedor.

Se você informar a nota só pela chave de acesso, preencha os campos Peso total e Valor total na mesma linha da chave.

Cancelando um MDF-e

Para cancelar um MDF-e:

  1. No menu superior clique em Vendas → clique em MDF-e.
  2. Localize o MDF-e e clique nele → clique em Cancelar.
  3. Confirme o cancelamento.

Após cancelar, emita um novo MDF-e com os dados corretos.

Lembretes importantes:

  • Um MDF-e salvo (não autorizado) pode ser cancelado a qualquer momento.
  • Após autorizado, o MDF-e pode ser cancelado em até 24 horas.
  • Após 24 horas da autorização, não é mais possível cancelar, o MDF-e precisa ser encerrado.

Por exemplo, se o caminhão não saiu e você precisa trocar de veículo: se o MDF-e ainda não foi autorizado, ou foi autorizado há menos de 24 horas, cancele-o e emita um novo com os dados corretos. Se já passou de 24 horas da autorização, encerre o MDF-e informando a cidade onde o caminhão está (a cidade de carregamento) e emita um novo.

Perguntas e respostas

1 - Consigo emitir CT-e pelo Fácil123?
R: Não, no momento o Fácil123 não emite CT-e, somente MDF-e.

2 - É possível imprimir a logo da minha empresa no MDF-e?
R: Sim, é possível. Caso na impressão não esteja aparecendo a sua logo, entre em contato com nosso suporte.

3 - Preciso informar o CIOT no MDF-e?
R: Depende. O CIOT é obrigatório quando você contrata um transportador autônomo de cargas (TAC) para realizar o transporte. Com o Ajuste SINIEF 003/2026, o CIOT também passou a ser exigido para empresas que prestam serviço de frete remunerado para terceiros. Se você usa o Fácil123 para transportar as suas próprias mercadorias com frota própria, o CIOT não é obrigatório.