Operação Triangular

Na operação triangular, o produtor entrega o produto diretamente ao cliente final, por conta e ordem do revendedor. Nessa situação, três partes estão envolvidas:

  • Produtor: quem fabrica e envia o produto.
  • Revendedor: quem comprou do produtor e vendeu ao cliente final, solicitando entrega direta.
  • Cliente final: quem recebe a mercadoria.

Como o produtor entrega direto ao cliente final, ele precisa emitir duas notas fiscais: uma para o revendedor e outra para o cliente final (para fins de transporte). Consulte sempre sua contabilidade para confirmar a tributação adequada ao seu regime fiscal.

NF-e para o revendedor

Esta nota documenta a venda entre produtor e revendedor (CFOP 5118/6118 para produção própria ou 5119/6119 para mercadoria de terceiros).

  1. No menu superior, clique em Vendas → clique em Vendas → clique em Incluir;
  2. Em Destinatário, informe o revendedor;
  3. Em Natureza da operação, selecione Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem;
  4. Adicione os produtos normalmente;
  5. Clique nos três pontinhos ao lado do campo Natureza da operação → clique em Endereço de entrega → habilite a opção Endereço de entrega → selecione Pessoa e informe os dados de entrega do cliente final;
  6. Salve e envie o DANFE para sua contabilidade conferir antes de autorizar;
  7. Clique em Autorizar para emitir a nota.

NF-e para o cliente final

Esta nota acompanha o transporte da mercadoria e é isenta de tributação (CFOP 5923/6923). O recolhimento dos tributos referentes ao produto é responsabilidade do revendedor.

  1. No menu superior, clique em Vendas → clique em Vendas → clique em Incluir;
  2. Em Destinatário, informe o cliente final;
  3. Em Natureza da operação, selecione Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem;
  4. Adicione os produtos normalmente;
  5. No campo Observação da nota, informe o número da NF-e emitida para o revendedor;
  6. Salve e envie o DANFE para sua contabilidade conferir antes de autorizar;
  7. Clique em Autorizar para emitir a nota.

NF-e do revendedor para o cliente final

O revendedor também deverá emitir uma nota fiscal de venda para o cliente final, com os tributos que são de sua responsabilidade. Essa emissão é feita pelo revendedor no sistema dele.

Devolvendo uma operação triangular

Quando o cliente final devolve a mercadoria, a devolução precisa desfazer as duas vendas da operação, por isso ela também envolve as três partes. A mercadoria pode voltar direto para o seu estabelecimento, sem passar pelo revendedor. A forma de transporte, seja rodoviário ou por cabotagem, não muda as notas.

Nesse caso, quem emite as notas de devolução são o cliente final e o revendedor:

  • Cliente final para o revendedor: devolução da compra feita do revendedor, com a mesma base de cálculo e a mesma alíquota da nota de venda dele.
  • Cliente final para você: devolução sem destaque de imposto, referenciando a NF-e de remessa (CFOP 5923/6923) e informando os dados da devolução emitida para o revendedor.
  • Revendedor para você: devolução simbólica (CFOP 5949/6949), com o mesmo imposto da NF-e que você emitiu para ele, referenciando a devolução emitida pelo cliente final.

Você recebe as duas notas de devolução junto com a mercadoria e envia para a sua contabilidade escriturar. Como as regras podem mudar de um estado para outro, confirme o procedimento com a contabilidade antes da devolução.

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