Operação Triangular
Na operação triangular, o produtor entrega o produto diretamente ao cliente final, por conta e ordem do revendedor. Nessa situação, três partes estão envolvidas:
- Produtor: quem fabrica e envia o produto.
- Revendedor: quem comprou do produtor e vendeu ao cliente final, solicitando entrega direta.
- Cliente final: quem recebe a mercadoria.
Como o produtor entrega direto ao cliente final, ele precisa emitir duas notas fiscais: uma para o revendedor e outra para o cliente final (para fins de transporte). Consulte sempre sua contabilidade para confirmar a tributação adequada ao seu regime fiscal.
NF-e para o revendedor
Esta nota documenta a venda entre produtor e revendedor (CFOP 5118/6118 para produção própria ou 5119/6119 para mercadoria de terceiros).
- No menu superior, clique em Vendas → clique em Vendas → clique em Incluir;
- Em Destinatário, informe o revendedor;
- Em Natureza da operação, selecione Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem;
- Adicione os produtos normalmente;
- Clique nos três pontinhos ao lado do campo Natureza da operação → clique em Endereço de entrega → habilite a opção Endereço de entrega → selecione Pessoa e informe os dados de entrega do cliente final;
- Salve e envie o DANFE para sua contabilidade conferir antes de autorizar;
- Clique em Autorizar para emitir a nota.
NF-e para o cliente final
Esta nota acompanha o transporte da mercadoria e é isenta de tributação (CFOP 5923/6923). O recolhimento dos tributos referentes ao produto é responsabilidade do revendedor.
- No menu superior, clique em Vendas → clique em Vendas → clique em Incluir;
- Em Destinatário, informe o cliente final;
- Em Natureza da operação, selecione Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem;
- Adicione os produtos normalmente;
- No campo Observação da nota, informe o número da NF-e emitida para o revendedor;
- Salve e envie o DANFE para sua contabilidade conferir antes de autorizar;
- Clique em Autorizar para emitir a nota.
NF-e do revendedor para o cliente final
O revendedor também deverá emitir uma nota fiscal de venda para o cliente final, com os tributos que são de sua responsabilidade. Essa emissão é feita pelo revendedor no sistema dele.
Devolvendo uma operação triangular
Quando o cliente final devolve a mercadoria, a devolução precisa desfazer as duas vendas da operação, por isso ela também envolve as três partes. A mercadoria pode voltar direto para o seu estabelecimento, sem passar pelo revendedor. A forma de transporte, seja rodoviário ou por cabotagem, não muda as notas.
Nesse caso, quem emite as notas de devolução são o cliente final e o revendedor:
- Cliente final para o revendedor: devolução da compra feita do revendedor, com a mesma base de cálculo e a mesma alíquota da nota de venda dele.
- Cliente final para você: devolução sem destaque de imposto, referenciando a NF-e de remessa (CFOP 5923/6923) e informando os dados da devolução emitida para o revendedor.
- Revendedor para você: devolução simbólica (CFOP 5949/6949), com o mesmo imposto da NF-e que você emitiu para ele, referenciando a devolução emitida pelo cliente final.
Você recebe as duas notas de devolução junto com a mercadoria e envia para a sua contabilidade escriturar. Como as regras podem mudar de um estado para outro, confirme o procedimento com a contabilidade antes da devolução.