Reforma Tributária: IBS e CBS no Fácil123
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos impostos criados pela Reforma Tributária brasileira. O Fácil123 já calcula esses valores, exibe os campos em cada item da venda e os exporta no XML da NF-e.
Este artigo explica como o cálculo funciona, com foco na dúvida mais comum: por que a base do IBS e do CBS deduz o ICMS, o PIS e a COFINS.
Quando o IBS e o CBS aparecem na venda
Os campos de IBS e CBS aparecem no item da venda quando esse item tem uma classificação tributária configurada. A configuração da classificação é feita pelo suporte do Fácil123, a partir do código que a sua contabilidade informa para cada produto. O passo a passo está no artigo Máquina de tributos.
Como a base de cálculo é montada
A base de cálculo do IBS e do CBS parte do valor da operação e depois deduz alguns tributos. Na prática:
Base do IBS/CBS = valor da operação − ICMS − PIS − COFINS − IPI − o próprio IBS/CBS
Veja um exemplo com um item de R$ 2.135,50:
| Componente | Valor |
|---|---|
| Valor do item | R$ 2.135,50 |
| (−) ICMS | R$ 256,26 |
| (−) PIS | R$ 35,24 |
| (−) COFINS | R$ 162,30 |
| Base do IBS/CBS | R$ 1.681,70 |
Esse é o comportamento correto e intencional do sistema.
Por que o ICMS, o PIS e a COFINS são deduzidos
A base do IBS e do CBS é definida pela Lei Complementar 214/2025, no artigo 12, em duas etapas:
- O parágrafo 1º define a base como o valor da operação, um conceito amplo que engloba tudo o que compõe o preço cobrado do cliente, inclusive frete, seguro, juros e os tributos que incidem sobre a venda (ICMS, PIS e COFINS).
- O parágrafo 2º manda excluir dessa base, de forma expressa, o ICMS, o PIS e a COFINS destacados, além do IPI, do próprio IBS e do próprio CBS, e ainda os descontos incondicionais e os valores recebidos por conta e ordem de terceiros.
Ou seja, a inclusão ampla vem primeiro e as exclusões vêm em seguida. O resultado é exatamente o cálculo que o Fácil123 aplica.
Se a sua contabilidade disser que não deveria deduzir
É comum uma contabilidade apontar que o ICMS, o PIS e a COFINS não deveriam ser deduzidos. Isso costuma acontecer por uma confusão com o modelo antigo do PIS e da COFINS, em que o critério era a receita (o famoso Tema 69 do STF, a "exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS").
No IBS e no CBS o critério é outro: é o valor da operação, e não a receita. A lei faz uma inclusão ampla seguida de exclusões taxativas, e o ICMS, o PIS e a COFINS estão justamente entre as exclusões. Por isso o cálculo do Fácil123 está correto.
Como validar com a sua contabilidade
Se precisar conferir com o seu contador, estas são as fontes oficiais:
- Lei Complementar 214/2025, artigo 12 (texto oficial no Planalto): planalto.gov.br
- Nota Técnica 2025.002-RTC (Portal Nacional da NF-e), que define os campos e a base de cálculo do IBS e do CBS no documento fiscal: nfe.fazenda.gov.br
Se a sua contabilidade identificar algo divergente, peça que ela aponte o item específico da lei ou da Nota Técnica. Com essa indicação, o suporte do Fácil123 consegue verificar e, se for o caso, ajustar.
Perguntas e respostas
1 - O IBS e o CBS entram na base de cálculo do ICMS?
R: Essa é uma discussão diferente e ainda em aberto, sobre o caminho inverso (se o IBS e o CBS compõem a base do ICMS, do ISS e do IPI durante a transição). Ela não altera a base do IBS e do CBS em si, que continua sendo calculada como descrito neste artigo.
2 - Meu produto tem um benefício ou regra específica. O cálculo é o mesmo?
R: As regras deste artigo valem para o caso geral. Produtos com benefícios ou regras específicas podem ter tratamento diferente, por isso vale confirmar com a sua contabilidade o código da classificação tributária correto para cada produto.