Devolução de frete usando NF-e. Como assim? Recebeu um CT-e errado e não sabe como fazer a devolução? Aprenda neste artigo como fazer uma NF-e de anulação para resolver este problema.
Você acabou de receber as mercadorias que você comprou para a sua empresa. Conferiu a NF-e do seu fornecedor e estava tudo ok. Mas, ao conferir o valor do frete no CT-e, você percebeu que a transportadora se equivocou.
E agora?! Como é que você vai fazer a devolução deste frete, já que você não emite CT-e?
Não se desespere, leia este nosso artigo e aprenda como efetuar o processo de Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
Em uma transação comercial entre empresas, caso o comprador detecte algum problema na NF-e recebida, ele pode emitir uma NF-e de devolução contra o fornecedor.
No caso do frete, a transportadora emitirá para o comprador um CT-e. Caso haja um erro no mesmo, o comprador não tem como emitir um outro CT-e de devolução.
Este é o caso no qual o comprador deve "devolver" o frete através de uma NF-e de Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Como a NF-e de anulação deve ser emitida
Veja abaixo os dados que você deve usar na NF-e de anulação:
Quando o emitente for do Simples Nacional
- Natureza da operação: Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
- Finalidade da NF-e: Normal
- Destinatário: Utilize os dados da transportadora
- Produto: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
- Quantidade: 1
- Valor do produto: Preencha com o valor do frete
- NCM: 0000.00.00
- CFOP: 5206 / 6206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
- CSNOSN: 900 - Outros
- CST PIS/COFINS: 99 - Outras Operações
- CST IPI: Não se aplica
- Informações complementares: Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000
Quando emitente for Lucro Real ou Presumido
- Natureza da operação: Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
- Finalidade da NF-e: Normal
- Destinatário: Utilize os dados da transportadora
- Produto: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
- Quantidade: 1
- Valor do produto: Preencha com o valor do frete
- NCM: 0000.00.00
- CFOP: 5206 / 6206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
- CST ICMS: 90 - Outras
- CST PIS/COFINS: 08 - Operação sem incidência da contribuição
- CST IPI: 53 - Saída tributada
- Informações complementares: Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000
Agora você deve enviar para a transportadora a NF-e emitida. Com isso, a transportadora poderá emitir um novo CT-e corretamente e devolver para você.
Importante ressaltar que o CT-e incorreto deve também ser enviado para sua contabilidade.
E então?! Mais fácil do que parece, né? Compartilhe com a gente as suas considerações aqui nos comentários.