Industrialização por conta e ordem de terceiro Leia esse artigo para saber mais sobre a industrialização, entender como funciona a terceirização e quais são as notas fiscais que envolvem esse processo.
Industrialização é o processo de transformação de um produto. Algumas indústrias executam todo o processo produtivo internamente. Já outras terceirizam parte da produção ou a produção inteira. Quando há essa terceirização, é quando acontece a industrialização por conta e ordem de terceiro.
Aprenda neste artigo mais sobre a industrialização, entenda como funciona a terceirização e quais são as notas fiscais que envolvem o processo por completo.
A Industrialização
O decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, diz que industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.
Como afirmado acima, industrializar nada mais é que transformar um insumo (matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagens) em produto para consumo/comercialização.
Industrialização por conta e ordem de terceiro
Algumas indústrias optam por delegar à um terceiro parte do seu processo produtivo. É nesta hora que o processo de industrialização por conta e ordem de terceiro entra em ação.
Desta forma, teremos basicamente duas figuras envolvidas. De um lado nós teremos a indústria que quer terceirizar parte do seu processo produtivo e do outro lado nós teremos o terceiro, aquele que executará parte da produção de alguém.
Todo o processo de trabalho acontecerá da seguinte maneira:
A indústria enviará para o terceiro o insumo necessário para a transformação. Uma NF-e de Remessa para industrialização por encomenda deve ser emitida.
O terceiro realizará a transformação necessária.
O terceiro deve devolver o insumo que sobrou através de uma NF-e de Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
O terceiro deve ainda devolver virtualmente o insumo que ele consumiu através de uma NF-e de Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
E por último, o terceiro cobrará o seu serviço e outros insumos que ele empregou através de uma NF-e de Industrialização efetuada para outra empresa.
Este é o fluxo básico de trabalho.
O papel da indústria
Em nosso artigo, o papel da indústria será o de disponibilizar para o terceiro o insumo necessário para executar o serviço.
Para isto, ela deve emitir uma NF-e de Remessa para industrialização por encomenda.
Esta é a primeira NF-e emitida no processo. Ela serve para transferir o insumo do estoque da indústria para o estoque do terceiro. Será utilizada também no transporte.
Abaixo as orientações para a emissão desta NF-e:
Quando o emitente for do Simples Nacional
- Natureza da operação: Remessa para industrialização por encomenda
- CFOP: 5901 / 6901 - Remessa para industrialização por encomenda
- CSNOSN: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- CST PIS/COFINS: 99 - Outras Operações
- CST IPI: 53 - Saída não-tributada
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
- Natureza da operação: Remessa para industrialização por encomenda
- CFOP: 5901 / 6901 - Remessa para industrialização por encomenda
- CST: 50 - Suspensão
- CST PIS/COFINS: 08 - Operação sem incidência da contribuição
- CST IPI: 53 - Saída não-tributada
O papel do terceiro
O terceiro irá receber o insumo, efetuar as transformações necessárias, devolver o produto transformado, devolver virtualmente o insumo utilizado e ainda cobrar pelo serviço.
Veremos a seguir o processo mais detalhado.
1. Devolvendo a matéria prima que não foi utilizada
O terceiro receberá da indústria o insumo necessário para efetuar a industrialização. Nem sempre todo o insumo enviado é utilizado. Neste caso, o terceiro deve devolver o insumo restante para a indústria através de uma NF-e de Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
Em alguns processos produtivos o insumo sempre é consumido totalmente, portanto, dependendo de sua operação, nem sempre você fará esta NF-e.
Quando o emitente for do Simples Nacional
- Natureza da operação: Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
- CFOP: 5903 / 6903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
- CSNOSN: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- CST PIS/COFINS: 99 - Outras Operações
- CST IPI: 53 - Saída não-tributada
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
- Natureza da operação: Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
- CFOP: 5903 / 6903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
- CST: 50 - Suspensão
- CST PIS/COFINS: 08 - Operação sem incidência da contribuição
- CST IPI: 53 - Saída não-tributada
2. Devolvendo a matéria prima utilizada na industrialização
O terceiro precisa ainda indicar para a indústria o quanto ele utilizou do insumo no processo produtivo. Esta indicação é feita através de uma NF-e de Retorno de mercadoria utilizada na industrialização.
Esta é uma espécie de retorno virtual do insumo, pois, na verdade, ele já não existe mais da forma na qual ele foi enviado.
Esta é uma NF-e obrigatória. Você sempre a emitirá no processo de industrialização por conta e ordem de terceiro.
Veja abaixo como emitir esta NF-e:
Quando o emitente for do Simples Nacional
- Natureza da operação: Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
- CFOP: 5902 / 6902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
- CSNOSN: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- CST PIS/COFINS: 99 - Outras Operações
- CST IPI: 53 - Saída não-tributada
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
- Natureza da operação: Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
- CFOP: 5902 / 6902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
- CST: 50 - Suspensão
- CST PIS/COFINS: 08 - Operação sem incidência da contribuição
- CST IPI: 53 - Saída não-tributada
Uma sugestão é adicionar estes dados no campo observações: "Retorno referente a nota fiscal nº xxxxx".
3. Recebendo pelo serviço executado
O terceiro precisa receber pelo serviço prestado. Para isto, o terceiro emitirá uma NF-e de Industrialização efetuada para outra empresa.
Esta NF-e não movimentará o estoque. Ela será usada apenas para gerar a cobrança e tributar devidamente os impostos.
Esta é uma NF-e obrigatória. Você sempre a emitirá no processo de industrialização por conta e ordem de terceiro. Afinal de contas, você não vai querer trabalhar de graça, certo?!
Veja abaixo como o serviço de industrialização é tributado:
Quando o emitente for do Simples Nacional
- Natureza da operação: Industrialização efetuada para outra empresa
- CFOP: 5124 / 6124 - Industrialização efetuada para outra empresa
- CSNOSN: 900 - Outros
- CST PIS/COFINS: 99 - Outras Operações
- CST IPI: 53 - Saída não-tributada
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
- Natureza da operação: Industrialização efetuada para outra empresa
- CFOP: 5124 / 6124 - Industrialização efetuada para outra empresa
- CST: 51 - Diferimento
- CST PIS/COFINS: 01 - Operação tributável com alíquota básica
- CST IPI: 53 - Saída não-tributada
Em algumas ocasiões, além dos insumos enviados previamente pela indústria, o terceiro poderá ter a necessidade de empregar novos insumos adquiridos por ele mesmo.
Por exemplo, uma facção que recebe camisetas de uma indústria para ser costurada, pode usar a linha adquirida por ela mesmo e depois querer cobrar de indústria.
A cobrança destes insumos adicionais também pode ser feita nesta mesma NF-e de cobrança pelo serviço. A diferença é que o seu serviço terá o ICMS diferido enquanto os outros insumos terão a cobrança do ICMS normalmente.
Eis abaixo a tributação para os insumos adicionais que serão cobrados da indústria:
- Natureza da operação: Industrialização efetuada para outra empresa
- CFOP: 5124 / 6124 - Industrialização efetuada para outra empresa
- Tributação: Tribute normalmente como se fosse uma venda.
Atenção aos nomes dos produtos
Normalmente existe uma confusão quanto ao nome dos produtos que cada NF-e deve conter.
A regra é simples:
- Nas notas de retorno, você utilizará o mesmo produto que você recebeu da indústria.
- Na nota de cobrança do serviço, você utilizará o nome do produto que você gerou.
Vamos pensar na indústria têxtil, no qual terceirizou a industrialização de camiseta e a mesma enviou como insumo o tecido.
- As notas de retorno devem utilizar o tecido.
- A nota de cobrança deve utilizar a camiseta.
Acontece que em alguns processos, você fará alguma mudança no insumo e o devolverá novamente. Neste caso, tanto as notas de retorno quanto a nota de cobrança utilizarão o mesmo produto.
Podemos citar como exemplo ainda a indústria têxtil, onde pode enviar camisetas para receber um acabamento qualquer. É o caso onde o insumo é o próprio produto que será retornado.
Referências
Apesar de detalharmos todo o processo de emissão das notas que envolvem uma Industrialização por conta e ordem de terceiro, é importante que você consulte o seu contador.
Outras fontes:
Regulamento ICMS SC, anexo 3, capítulo II, artigo 8o, inciso X
Regulamento ICMS SC, anexo 2, capítulo IV, artigo 27o, incisos I e II
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