NF-e Complementar: você sabe para que serve? Precisando emitir uma NF-e Complementar? Confira como preencher corretamente cada um dos campos.
Um dos recursos durante a emissão de NF-e é a NF-e Complementar. Essa NF-e permite que se complemente a operação nos casos de ajuste de quantidade de produto e valores e impostos da nota fiscal original.
Esse documento é bem polêmico pois nem todos interpretam o seu preenchimento do mesmo jeito. Caso você consiga fazer o cancelamento ou a devolução, este é o caminho mais fácil.
Mas, tem casos que só poderão ser resolvidos com a NF-e Complementar, se esse for o seu caso, continue lendo nosso artigo que vamos ajudar no preenchimento!
Em que casos posso usar a NF-e Complementar
A NF-e Complementar, como já citamos, é utilizada para acrescentar os dados e valores que não foram informados na NF-e original. A legislação prevê a sua emissão nos casos:
Exportação: quando o valor do dólar, por exemplo, for diferente na hora da emissão da NF-e e do recebimento da mercadoria. Nesse caso a NF-e Complementar é para ajustar os valores.
Quando há diferença no preço ou na quantidade de mercadoria.
No lançamento ou correção de imposto, quando há erro de cálculo ou de classificação fiscal.
Como emitir a NF-e Complementar?
Essa é a parte que merece mais atenção. Muita gente não emite essas NF-es corretamente, o que causa uma tremenda dor de cabeça. Mas não fique preocupado, vamos ajudar.
a. Você deve usar a mesma natureza da operação da NF-e anterior, porém informando a finalidade com o valor 2-NF-e Complementar.
b. O campo "Informação de Documentos Fiscais referenciados” deve ser preenchido com o número da chave de acesso da NF-e original.
c. Você deve usar os campos código, nome, CST/CSOSN, CFOP e NCM dos produtos de acordo com a NF-e original. Obviamente você só irá incluir na NF-Complementar os produtos que efetivamente precisam ser complementados. 😬
Apesar do Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e oficial da CONFAZ não citar nada a respeito, alguns profissionais contábeis gostam que seja discriminado, na informação complementar do produto, o que está sendo complementado, algo como "NF-e complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na NF-e original.". Isso é bem legal, pois no DANFE essa informação aparece logo abaixo do nome do produto. Fica bem simples de saber o que foi complementado.

d. Por exemplo, se na nota fiscal original você informou 3 quantidades, mas deveria ser 5, então você deve informar o valor 2 na quantidade da NF-e complementar.
Você deve fazer o mesmo para os demais campos do produto como valor unitário, valor total, bases de cálculo dos impostos e os valores dos impostos propriamente dito.
Para os demais campos numéricos que você não irá complementar, esses devem ser preenchidos com zero. Por exemplo, se você não vai complementar o valor do ICMS, então preencha com 0.
e. Para preencher o tipo de frete, em ambos os casos, deve ser preenchido como: 9-Sem frete.
O que devo preencher nas informações complementares de uma NF-e Complementar?
O campo de informações complementares merece atenção especial.
Nesse campo, em todas as hipóteses, é necessário referenciar o número e a data do documento original: "NF-e Complementar a NF-e 000000 emitida em 00/00/0000.".
Agora, se no documento original foi informado algum dispositivo legal sobre algum benefício de ICMS ou IPI, também é necessário informar na NF-e Complementar.
Nos casos de empresas optantes pelo Simples Nacional é necessário manter as frases que devem aparecer em todos os documentos fiscais: "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional" e "Não gera direito a crédito fiscal de IPI".
Além disso, se a NF-e Complementar for para permissão do crédito pelo Simples Nacional é necessário informar: "Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ ..., correspondente à alíquota de ..%, nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006.".
Outro exemplo seria para informar o valor da base de cálculo e do ICMS ST que foi retido em etapa anterior e que não foi informado no documento original. É só informar: "Base de cálculo do ICMS ST: xx,xxx.xx * Valor do ICMS ST: xx,xxx.xx * Base de cálculo do IPI: xx,xxx.xx * Valor do IPI: xx,xxx.xx.".
E quando eu estiver complementando algo que não é de um produto específico?
o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e documenta a possibilidade de complementar informações que não sejam de um produto específico.
Com isso, ele instrui que você deve preencher como código do produto algo como "CFOP5.949" onde você substituirá o número 5.949 pelo CFOP da sua NF-e original.
Ele também cita que você deve utilizar como nome do produto a descrição do que você está complementando, como exemplo, "Nota fiscal complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original.".
Esse tipo de complemento é particularmente útil quando você está fazendo uma NF-e Complementar de uma NF de bloco, isso mesmo, aquela modelo 1 ou 1A de papel 😱.
Esta é uma parte bem polêmica, pois se não prestar atenção nos detalhes, você poderá ser levado a pensar que todas as suas notas complementares devem seguir este estilo. Imagina só que bagunça ficará o seu cadastro de produtos!
Onde posso aprender mais sobre NF-e Complementar?
No Portal da NF-e é possível encontrar o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e. Apesar de uma linguagem um pouco mais técnica, ele é uma excelente fonte de pesquisa.
O preenchimento da NF-e Complementar é complexo e o ideal é que você evite-a o quanto puder. Se conseguir fazer uma devolução ou até mesmo um cancelamento esse é o caminho mais simples.
Caso você realmente precise emitir uma NF-e Complementar siga nossas instruções e conte com o seu contador!