Remessa para demonstração: como fazer? A remessa para demonstração é utilizada para enviar um produto para avaliação. Confira agora como emitir corretamente as NF-es referente a essa operação.
A remessa para demonstração é uma operação que normalmente é utilizada pelas indústrias. É a partir dela que o possível cliente pode conhecer o produto e virar de fato um revendedor daquela mercadoria.
Um exemplo prático é imaginar que eu tenha uma indústria de plásticos e queira enviar um produto para avaliação de um possível revendedor, nesses casos é só utilizar a remessa para demonstração.
É importante frisar que esse tipo de remessa é caracterizada pelo envio de quantidades restritas para conhecer o produto, conforme a cláusula segunda do ajuste SINIEF no 08/2008.
Isso quer dizer que não é possível enviar dezenas ou centenas de um mesmo produto em uma NF-e de demonstração.
Outra característica dessa operação é que os produtos enviados devem retornar obrigatoriamente ao estabelecimento de origem em até 60 dias.
Continue lendo esse artigo e saiba como emitir corretamente as NF-es para esses casos.
Envio de remessa para demonstração
Para enviar as mercadorias em remessa para demonstração, é preciso emitir a NF-e da seguinte forma:
Quando o emitente for do Simples Nacional
- Natureza da operação: Remessa para demonstração
- CFOP: 5.912 - para operações dentro do estado / 6.912 - para operações interestaduais
- CSOSN: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- Informações Complementares: "Mercadoria remetida para demonstração"
As empresas do Simples Nacional devem manter as informações: "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" e "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
- Natureza da operação: Remessa para demonstração
- CFOP: 5.912 - para operações dentro do estado / 6.912 - para operações interestaduais
- CST: 41 - Não tributada
- CST IPI: Tributação normal do IPI caso a empresa seja indústria
- Informações Complementares: "Mercadoria remetida para demonstração"
De acordo com o Ajuste SINIEF 20/2016, a partir de 01/01/2017, as remessas para demonstração não devem ter destaque do ICMS.
Porém, caso o prazo de retorno da demonstração passe os 60 dias previstos, o ICMS precisará ser pago com correção.
Retorno da demonstração
Para o retorno da demonstração, as empresas que não são contribuintes do ICMS estão isentas de emitir NF-e para essa situação.
Então, para retornar a mercadoria, o emissor da primeira NF-e deve emitir o documento para essa operação.
Essa NF-e de retorno da demonstração deve ser de entrada e deve ser utilizada para o transporte.
Quando o emitente for do Simples Nacional
- Natureza da operação: Retorno de mercadoria remetida para demonstração
- CFOP: 1.913 - para operações dentro do estado / 2.913 - para operações interestaduais
- CSOSN: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- Informações Complementares: “Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
- Natureza da operação: Retorno de mercadoria remetida para demonstração
- CFOP: 1.913 - para operações dentro do estado / 2.913 - para operações interestaduais
- CST: 41 - Não tributada
- CST IPI: Tributação normal do IPI caso a empresa seja indústria
- Informações Complementares: “Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”
Já as empresas que receberam a demonstração e são contribuintes do ICMS devem emitir NF-e de saída com o nome do estabelecimento de origem como destinatário.
O retorno deve ser um espelho da remessa:
Quando o emitente for do Simples Nacional
- Natureza da operação: Retorno de demonstração
- CFOP: 5.913 - para operações dentro do estado / 6.913 - para operações interestaduais
- CSOSN: 400 - não tributado
- Informações Complementares: “Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
- Natureza da operação: Retorno de demonstração
- CFOP: 5.913 - para operações dentro do estado / 6.913 - para operações interestaduais
- CST: 41 - Não tributada
- Informações Complementares: “Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”
Ambas as notas devem informar o ICMS de acordo com a nota fiscal de remessa que está sendo retornada, se na nota fiscal de remessa foi utilizado o código “41”, nessa nota fiscal será utilizado o mesmo CST; se a empresa for optante pelo Simples Nacional será informado o código “900”.
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