Venda para entrega futura: o que é e como fazer? A venda para entrega futura é uma operação muito comum. Leia nosso post e saiba como emitir as NF-es corretamente nesses casos.
A venda para entrega futura é uma operação comum, onde por necessidade, seja do vendedor ou do comprador, a mercadoria que já está em estoque é efetivamente entregue em um momento futuro.
Essa operação está prevista nos artigos 41 e 42 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Para que ela se concretize, é necessária a emissão de duas notas fiscais: uma para o faturamento e a outra para a entrega.
Quer saber como emitir corretamente as NF-es de venda para entrega futura? Continue lendo nosso post!
Como emitir a NF-e de venda para entrega futura
A venda para entrega futura, como já falamos, acarreta na emissão de duas notas fiscais: a de simples faturamento e a de saída efetiva de mercadoria.
Vale lembrar que esse artigo foi feito a partir do Regulamento do ICMS do estado de Santa Catarina.
Por isso, vale consultar o regulamento do ICMS do seu estado para certificar-se que todas as observações e operações estão de acordo.
Também não se esqueça de consultar o seu contador, ele é o profissional mais indicado para validar todas as informações fiscais da sua empresa.
Tome cuidado! Caso você ainda não tenha o produto em estoque, a operação correta para esses casos é a de Faturamento Antecipado. A Venda para entrega futura deve ser usada exclusivamente nos casos onde o produto já está em estoque.
NF-e de simples faturamento
Essa NF-e deve ser emitida na venda do produto e corresponde ao faturamento da mercadoria.
De acordo com o artigo 41 do Anexo 6 do RICMS/SC, neste documento fiscal não haverá destaque do ICMS, somente de IPI caso a empresa seja contribuinte deste imposto.
A nota fiscal de simples faturamento deverá conter as seguintes indicações:
Quando o emitente for do Simples Nacional
- Natureza da operação: Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
- CFOP: 5.922 (operação interna) / 6.922 (operação interestadual)
- Base de cálculo do ICMS e Valor do ICMS: Não serão preenchidos. Também não terá ICMS ST caso o produto esteja enquadrado.
- CSOSN: 900 - outros
- Informações complementares: “Remessa – Entrega Futura emitida nos termos do art. 41 do Anexo 6 do RICMS/SC”
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
- Natureza da operação: Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
- CFOP: 5.922 (operação interna) / 6.922 (operação interestadual)
- Base de cálculo do ICMS e Valor do ICMS: Não serão preenchidos. Também não terá ICMS ST caso o produto esteja enquadrado.
- CST: 041 - Não tributada
- Informações complementares: “Remessa – Entrega Futura emitida nos termos do art. 41 do Anexo 6 do RICMS/SC”
O CST IPI e CST PIS/COFINS devem ser informados conforme NF-e de uma venda normal.
NF-e da saída efetiva da mercadoria
Para a entrega da mercadoria, independente de ser parcial ou total, deve-se também emitir NF-e.
Neste documento fiscal haverá destaque do ICMS, conforme tributação prevista para a mercadoria.
- Natureza da operação: “Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura” ou “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros originada de encomenda para entrega futura”
- CFOP: 5.116/6.116 (se produção do estabelecimento) / 5.117/6.117 (se mercadoria adquirida ou recebida de terceiros)
- Base de cálculo do ICMS e Valor do ICMS: Serão preenchidos, conforme disposto no artigo 42 do Anexo 6 do RICMS/SC, quando devido e, também quando devido, terá o destaque do ICMS ST.
- CST ICMS: 000 - quando produto for nacional e tributado
- CST IPI: 99 - outras saídas
- CST PIS/COFINS: 01 - quando tributável alíquota básica
- Informações complementares: “Remessa – Entrega Futura, referente a NF 000000, emitida em 00/00/0000, no valor de R$ 0,00, emitida nos termos do art. 42 do Anexo 6 do RICMS/SC”
Agora que você já sabe como emitir as NF-es corretamente para esses casos, que tal conhecer nossa categoria Fiscal?