Cadastrando pessoas

No Fácil123, clientes, fornecedores, vendedores e transportadores são cadastrados em um único lugar. Você define o papel de cada um no campo Atua como, e a mesma pessoa pode exercer mais de um papel ao mesmo tempo.

Cadastrando uma Pessoa

Siga os passos abaixo para incluir uma nova pessoa no sistema.

  1. No menu superior, clique em Vendas → clique em Pessoas.
  2. Clique em Incluir.
  3. No campo Atua como, selecione o papel dessa pessoa: Cliente, Fornecedor, Vendedor ou Transportador. Você pode marcar mais de uma opção.
  4. Escolha o tipo: Física, Jurídica ou Estrangeira.
  5. Para pessoa física, se desejar, informe a Data de nascimento.
  6. Para pessoa jurídica, informe o CNPJ e clique em Buscar na Receita para preencher os dados automaticamente. Se o CNPJ não for localizado, clique no link indicado para validá-lo diretamente na Receita Federal.
  7. Caso não tenha buscado pela Receita, preencha o Endereço manualmente.
  8. Selecione o Indicador de inscrição estadual: contribuinte, não contribuinte ou isento.
  9. Preencha os dados de contato:
    • Telefone
    • WhatsApp (usado para envio de vendas, por exemplo)
    • E-mail (usado para envio de notas; para adicionar mais de um endereço, digite e pressione Enter)
  10. No campo E-mail para avisos de cobrança, preencha somente se quiser que essa pessoa receba a régua de cobrança. Deixe em branco para não receber.
  11. Se desejar, adicione contatos adicionais com os dados de cada pessoa de contato.
  12. Se desejar, insira uma imagem para essa pessoa, como uma foto ou logotipo.
  13. Em Outras informações, insira anotações internas se necessário. Elas são visíveis apenas dentro do cadastro.
  14. Clique em Salvar.

Campos exclusivos por perfil

  • Cliente: preencha os dados de faturamento, se desejar.
  • Vendedor: preencha o campo Vendedor equivalente para associá-lo ao vendedor cadastrado no sistema. O vendedor equivalente deve existir antes de fazer essa vinculação.

Editando o cadastro de Pessoa

Para corrigir ou atualizar as informações de uma pessoa já cadastrada, siga os passos abaixo.

  1. No menu superior, clique em Vendas → clique em Pessoas.
  2. Localize a pessoa que deseja editar.
  3. Clique nos três pontinhos → clique em Editar.
  4. Faça as alterações necessárias.
  5. Clique em Salvar.

Atenção: nunca altere o CNPJ de um cadastro que já tenha vendas ou notas fiscais emitidas. As notas já autorizadas guardam o CNPJ da época da emissão, mas continuam vinculadas ao mesmo cadastro de pessoa. Se você trocar o CNPJ desse cadastro depois, a venda antiga passa a exibir os dados do CNPJ novo, criando divergência com a nota fiscal já autorizada.

Se o cliente tem matriz e filial, cada CNPJ deve ter seu próprio cadastro de pessoa. Nunca reutilize um cadastro existente para outro CNPJ. Use a duplicação de cadastro para criar o cadastro da filial reaproveitando os dados da matriz.

Excluindo o cadastro de Pessoa

Só é possível excluir uma pessoa que não tenha documentos vinculados. Vendas canceladas continuam contando como documento vinculado, então também impedem que você descadastre a pessoa. Caso a exclusão não seja permitida, use a opção de arquivamento.

  1. No menu superior, clique em Vendas → clique em Pessoas.
  2. Localize a pessoa que deseja excluir.
  3. Clique nos três pontinhos → clique em Excluir.
  4. Confirme a exclusão clicando em Sim, faça isso!.

Arquivando o cadastro de Pessoa

Arquivar é a alternativa quando a exclusão não é possível. A pessoa arquivada:

  • Continua aparecendo na tela de Pessoas
  • Não aparece mais para seleção em vendas, compras ou outros lançamentos
  1. No menu superior, clique em Vendas → clique em Pessoas.
  2. Localize a pessoa que deseja arquivar.
  3. Clique nos três pontinhos → clique em Editar.
  4. Ative a opção Registro arquivado.
  5. Clique em Salvar.

Mesclando cadastros de Pessoa

Use a mesclagem quando você tiver dois cadastros para a mesma pessoa e quiser unificá-los.

  1. No menu superior, clique em Vendas → clique em Pessoas.
  2. Localize a pessoa de origem (o cadastro que será arquivado).
  3. Clique nos três pontinhos → clique em Mesclar.
  4. No campo Pessoa de destino, selecione o cadastro que será mantido.
  5. Clique em Trocar → clique em Salvar.

O que acontece após a mesclagem

  • A pessoa de origem será arquivada e seu CPF ou CNPJ será apagado.
  • Os documentos vinculados à origem serão transferidos para o cadastro de destino.
  • Os campos em branco na pessoa de destino serão preenchidos com os dados da origem.
  • Os campos já preenchidos na pessoa de destino não serão sobrescritos.

Duplicando o cadastro de Pessoa

Use a duplicação para criar uma nova pessoa aproveitando os dados de um cadastro existente como base.

  1. No menu superior, clique em Vendas → clique em Pessoas.
  2. Localize a pessoa que deseja duplicar.
  3. Clique nos três pontinhos → clique em Duplicar.
  4. Revise os dados e clique em Salvar.

Data de nascimento

O campo Data de nascimento é opcional e aparece apenas no cadastro de pessoa Física, ao lado dos dados de documento (como o RG).

  • Não é possível informar uma data futura. Se isso acontecer, o sistema exibe o aviso "não pode ser uma data futura" e você precisa corrigir a data para salvar.
  • Se você alterar o tipo da pessoa de Física para Jurídica ou Estrangeira e salvar, a data de nascimento é apagada do cadastro.
  • A data de nascimento alimenta o relatório Aniversariantes, que lista quem faz aniversário em cada mês.

Buscar na Receita

O Fácil123 pesquisa o CNPJ na ferramenta Busca CNPJ, que possui mais de 45 milhões de empresas disponíveis para consulta.

Mensagem de CNPJ não localizado

Caso o CNPJ não seja localizado, esta mensagem será exibida. Clique em Ir para a página da Receita Federal para validar o CNPJ diretamente.

  • Se o CNPJ não existir na Receita, entre em contato com seu cliente ou fornecedor.
  • Se a Receita apresentar o cadastro, copie os dados manualmente e cole no sistema.

CNPJ alfanumérico

O Fácil123 está de acordo com as novas regras de CNPJ do Brasil. O campo CNPJ aceita o formato alfanumérico (com letras além de números), e CNPJs só numéricos continuam válidos. Nenhum cadastro precisa ser ajustado.

Buscando endereço usando CEP

O Fácil123 pesquisa o CEP automaticamente e complementa o endereço.

Busca de endereço por CEP

Caso o CEP não seja localizado, esta mensagem será exibida:

Mensagem de CEP não encontrado

Confira se o CEP foi digitado corretamente. Se estiver certo, preencha o logradouro, o número, o bairro e a cidade manualmente e salve o cadastro normalmente.

Cadastrando endereço com CEP geral do município

Muitos municípios menores usam um único CEP para a cidade inteira, e endereços em zona rural, como sítios e fazendas, costumam não ter um CEP próprio. Nesses casos, informe o CEP geral do município, que normalmente termina em 000 e pode ser consultado na busca de CEP dos Correios. Com esse CEP, o Fácil123 preenche só a cidade e a UF, e você completa o logradouro, o número e o bairro manualmente.

Imagem da Pessoa

É possível adicionar uma imagem ao cadastro de uma pessoa. Você tem duas opções:

  • Ao incluir uma nova pessoa, adicione a imagem diretamente na tela de cadastro.
  • Se a pessoa já estiver cadastrada: localize ela na listagem → clique nos três pontinhos → clique em Editar → adicione a imagem desejada → clique em Salvar.

Seção de imagem no cadastro de pessoa

Visualizando e baixando a imagem em tamanho original

  1. Passe o mouse sobre a miniatura da imagem. Aparecem dois ícones:
    • Olho: visualizar a imagem em tamanho original
    • Lixeira: remover a imagem do cadastro (visível apenas para quem pode editar a pessoa)
  2. Clique no ícone de olho: a imagem abre em tamanho original no centro da tela.
  3. Clique em Baixar (canto inferior direito) para salvar o arquivo no seu computador.
  4. Para fechar, pressione Esc ou clique fora da imagem.
  • O ícone de olho está disponível mesmo nas telas em que a pessoa está apenas para consulta, permitindo visualizar e baixar a imagem sem precisar abrir o cadastro.
  • Se você trocou a imagem mas ainda não salvou, a visualização em tamanho original já mostra a imagem nova, não a que está gravada.

Visualização da imagem em tamanho original

Contribuinte, contribuinte isento e não contribuinte do ICMS

Leia este artigo e saiba como diferenciar os conceitos de contribuinte, contribuinte isento e não contribuinte do ICMS.

Ao consultar o Histórico de Alterações do cadastro de uma pessoa, você pode ver esse campo com os nomes internos do sistema em vez do rótulo da tela: taxpayer corresponde a Contribuinte, immune corresponde a Isento e not_taxpayer corresponde a Não contribuinte.

Exportando e importando pessoas

Na tela de Pessoas, o menu Mais opções (os três pontinhos ao lado do botão Incluir) traz as ações Exportar e Importar, úteis para cadastrar ou ajustar muitas pessoas de uma só vez.

Exportando pessoas

  1. No menu superior, clique em Vendas → clique em Pessoas
  2. Clique nos três pontinhos ao lado do botão Incluir → clique em Exportar
  3. Aguarde a mensagem de confirmação

O link para baixar o arquivo chega por e-mail (válido por 30 dias), pela Central de Notificações ou pelo Chat. Veja mais em Exportação do cadastro de pessoas.

Importando pessoas

  1. No menu superior, clique em Vendas → clique em Pessoas
  2. Clique nos três pontinhos ao lado do botão Incluir → clique em Importar
  3. Suba a planilha CSV e siga o processo de importação de dados

A importação cria ou atualiza pessoas de uma vez. As pessoas existentes são atualizadas pelo CPF/CNPJ (quando preenchido) ou pelo ID. Linhas sem esses dados criam novos cadastros.

Perguntas e respostas

1 - Por que aparece o aviso "Quando informado a Inscrição Estadual a Cidade e a UF não devem ficar em branco"?
R: Quando a Inscrição Estadual é preenchida, os campos Cidade e UF também são obrigatórios. O campo Cidade funciona como uma busca: digite o nome e clique na opção que aparecer na lista — apenas digitar não é suficiente para o sistema reconhecer a cidade.

2 - Vendas canceladas contam como documento vinculado e impedem a exclusão do cadastro de uma pessoa?
R: Sim. As vendas continuam registradas no cadastro mesmo depois de canceladas, então elas contam como documento vinculado e bloqueiam a exclusão. Para remover essa pessoa da seleção em novos lançamentos, use o arquivamento do cadastro.