Resolvendo deslizes com a carta de correção

Imagine que ao conferir uma nota fiscal que você emitiu, você percebeu que esqueceu de colocar alguma informação importante na nota, como exemplo a transportadora.

Nesse caso é possível fazer uma carta de correção e informar a alteração ou adição dos dados necessários.

Aprenda a seguir:

Como emitir a carta de correção

  1. No menu superior clique em Vendas → clique em Vendas.
  2. Identifique a nota que precisa corrigir e clique nela para visualizar. Você pode pesquisar pelo número da nota.
  3. Ao final da nota, clique nos três pontos e depois em Emitir carta de correção.
  4. No campo Correção, descreva o que está sendo corrigido. Exemplo: Nome da transportadora: Transportes Cometa Ltda.
  5. Clique em Enviar carta. Pronto, a correção foi feita.
  6. Para imprimir a carta, clique em Imprimir.
  7. Para enviar ao cliente por e-mail, clique em Enviar por e-mail na nota fiscal.

Quando emitir a carta de correção?

A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1o-A do art. 7o do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal.

É importante destacar que a carta de correção pode ser emitida para corrigir algum erro ocorrido na emissão do documento fiscal, exceto quando o erro estiver relacionado a:

  • Variáveis que determinam o valor dos impostos: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
  • Dados cadastrais do destinatário ou do emitente.
  • Data de emissão ou saída.
  • Inclusão ou alteração de parcelas nas vendas a prazo.

Se o erro estiver em um desses pontos, como o CST ou outro tributo, faça o cancelamento, o estorno ou a devolução da nota, conforme o seu caso, e emita uma nova já corrigida.

Regras e limites da carta de correção

Antes de emitir, fique atento a estas regras:

  • Você pode emitir até 19 cartas de correção para uma mesma nota, mas só a última vale. Por isso, repita na carta nova as correções anteriores e acrescente as novas.
  • A carta pode ser emitida em até 30 dias após a autorização da nota fiscal eletrônica.
  • O texto da correção deve ter de 15 a 1.000 caracteres. O contador abaixo do campo mostra quantos ainda restam, e acima de 1.000 a tela mostra o aviso "deve ser menor ou igual a 1000".
  • Escreva a correção sem usar "enter". A quebra de linha faz a Sefaz rejeitar a carta com a mensagem "Assinatura difere do calculado".
  • Para corrigir uma carta já emitida, emita uma nova com o texto certo. Ela substitui a anterior, então não é preciso cancelar a antiga.
  • Para saber se a nota já tem carta de correção, abra a nota e clique nos três pontos → Emitir carta de correção. Se aparecer a opção Imprimir, já existe uma carta emitida.
  • Ao enviar a nota por e-mail, o Fácil123 envia juntos o DANFE, o XML, a carta de correção e os boletos, se você tiver emitido.

A nota é enviada novamente para a contabilidade

Ao emitir a carta de correção, a nota volta a ser enviada para a contabilidade no fechamento do mês em que você fez a correção, mesmo que ela tenha sido emitida meses ou anos antes. É assim que a contabilidade fica sabendo que a nota mudou. Veja mais detalhes em envio das notas para a contabilidade.

Recebendo uma carta de correção de um fornecedor

Se foi o seu fornecedor que emitiu a carta de correção para uma nota de compra, veja como registrar essa compra em Recebendo uma carta de correção do fornecedor.

Inutilização, cancelamento, CC-e, estorno, devolução ou complemento

Saiba qual das operações utilizar, lendo este artigo.