Erros ao emitir NFC-e
Com tantas possibilidades para fazer uma venda, emitir NFC-e, tributações e muitas outras variáveis, inevitavelmente, vez ou outra você esbarrará em um erro.
A nossa intenção é que isso seja fácil de resolver e que você mesmo possa solucionar. Aqui vamos ajudá-lo de forma rápida e fácil a identificar o erro, entender o motivo e — a melhor parte — como resolvê-lo!
Caso você encontre um erro que não está listado aqui, nos avise. Estamos em constante evolução!
Erro: "[Rejeição: Codigo de Hash no QR-code difere do calculado]"
Esse erro ocorre quando o CSC está incorreto ou está sendo utilizado o CSC de Homologação ao invés de Produção.
Verifique junto à sua contabilidade qual o CSC correto para emissão de NFC-e da sua empresa e configure-o no Fácil123. Após informar o CSC indicado, você pode tentar autorizar sua NFC-e novamente.
Erro: "Rejeicao: Informado incorretamente o campo meio de pagamento"
Essa rejeição ocorre quando a venda não tem nenhum pagamento lançado no momento de autorizar a NFC-e. A informação de pagamento é obrigatória para autorizar a nota.
Isso costuma acontecer quando o campo forma de pagamento da venda está vazio e nenhuma parcela chegou a ser gerada.
Para resolver:
- Acesse a venda e confira se existe ao menos uma parcela gerada.
- Se não houver nenhuma, informe a forma de pagamento e clique em Gerar para criar a parcela.
- Salve a venda e tente autorizar novamente.
Erro: {"base":["Rejeição: CNPJ do destinatário já autorizado para download"]}
Esse erro ocorre quando o CNPJ cadastrado na contabilidade é o mesmo que está sendo utilizado no destinatário da venda.
Ao tentar autorizar a NF-e, a SEFAZ não permite a utilização do mesmo CNPJ ou CPF, pois sugere que essa seja uma informação redundante. Isso pode acontecer quando sua contabilidade é também seu cliente.
Para autorizar esta nota é preciso desabilitar a opção "Autorizar o acesso ao XML da NF-e / NFC-e" nas configurações da Contabilidade.
IMPORTANTE: copie todos os dados da contabilidade da tela, pois ao desabilitar eles serão apagados do Fácil123.
Depois de autorizar a NF-e, informe os dados copiados nas configurações da contabilidade e habilite novamente a opção.
Erro: CNPJ não pode ficar em branco ou CPF não pode ficar em branco
Este erro ocorre quando está tentando emitir uma NFC-e para um cliente cadastrado como Pessoa Jurídica.
Como no cadastro está como PJ, o sistema não troca o cliente sem CPF pelo "cliente consumidor padrão".
Para autorizar esta NFC-e é preciso ir no cadastro deste cliente e trocar para "pessoa física". Isso pode ser feito na própria tela do PDV, clique aqui para ver como.
Sistema solicita dados completos do cliente ao emitir NFC-e para consumidor final
Este problema ocorre quando o destinatário selecionado na venda é uma pessoa com cadastro incompleto — sem cidade, estado ou outros dados obrigatórios. Como o sistema não consegue identificá-lo como consumidor final, exige o preenchimento de todos os campos.
Há duas formas de resolver:
Opção 1 — Completar o cadastro do cliente:
- Ao lado do campo destinatário, clique no lápis para editar o cadastro
- Informe pelo menos a Cidade e o Estado
- Clique em Salvar
Opção 2 — Trocar o destinatário para o cadastro genérico:
- No campo destinatário da venda, clique em Alterar
- Selecione o cadastro Consumidor Final
- Autorize a NFC-e normalmente
Para a opção 2 funcionar, o cadastro Consumidor Final precisa estar pré-configurado. Veja como em Emitindo sua primeira NFC-e.
Erro: Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado
Este erro ocorre porque existe um valor máximo para emissão de NFC-e para o consumidor final. O padrão nacional para vendas sem cadastro do cliente é de R$10.000,00, porém alguns estados, como MT e MG, podem ter limites menores.
Para corrigir esse erro é necessário cadastrar o cliente para emitir a NFC-e.
Cliente aparece como "Consumidor Não Identificado" na NFC-e
Isso acontece quando o cliente está cadastrado como Pessoa Física sem Cidade e Estado preenchidos. A NFC-e é emitida normalmente, mas o destinatário sai como Consumidor Não Identificado em vez do nome do cliente.
Clientes cadastrados como Pessoa Jurídica têm o nome identificado na NFC-e independentemente do endereço.
Para que o nome da Pessoa Física apareça na NFC-e:
- Ao lado do campo destinatário na venda, clique no lápis para editar o cadastro
- Informe a Cidade e o Estado
- Clique em Salvar
Erro: "Rejeição: Duplicidade de NFC-e, com diferença na Chave de Acesso[chNFe: XXXXXXXX]"
Na maioria dos casos, esse erro não significa que a nota foi rejeitada de verdade. Ele costuma aparecer depois de uma instabilidade temporária no serviço da SEFAZ: a nota foi enviada e autorizada lá, mas a resposta dessa autorização não voltou para o Fácil123 por uma falha de comunicação. Sem saber que o número já tinha sido usado, o Fácil123 ofereceu o mesmo número para a nota seguinte, e é aí que a SEFAZ aponta a duplicidade.
O Fácil123 tem uma recuperação automática para essa situação: ao reenviar a nota, ele confere a situação dela na SEFAZ e, se ela já estiver autorizada, conclui a venda com essa autorização, sem emitir uma nota duplicada. Essa recuperação só funciona se a nota for reenviada no mesmo dia da emissão original, porque a SEFAZ identifica a nota por um conjunto de dados que inclui a data de emissão. Reenviar em outro dia, ou editar a venda de um jeito que altere esse conteúdo, faz o Fácil123 não reconhecer que se trata da mesma nota, e o erro de duplicidade continua aparecendo mesmo a nota já estando autorizada.
Se isso acontecer, entre em contato com nosso suporte para que a venda seja vinculada manualmente à nota que já está autorizada na SEFAZ.
Existe ainda uma segunda causa, menos comum: notas emitidas em outro sistema, além do Fácil123, usando o mesmo número. Se você não emitiu nenhuma nota fora do Fácil123 recentemente, não é esse o seu caso. Caso tenha emitido, verifique qual foi a última NF emitida fora do Fácil123, pelo seu CNPJ, e entre em contato com nosso suporte para fazer a configuração a partir desse número.
Erro: "Você não pode trocar a etapa, pois já possui pagamentos realizados"
Essa mensagem aparece ao autorizar a NFC-e de uma venda feita no PDV, mas ela não é o motivo real da falha. A nota foi rejeitada por outro motivo, como um dado faltando no cadastro do cliente. Quando a emissão falha, o Fácil123 move a venda para a etapa de pré-venda do PDV, para que ela seja corrigida e reenviada. Se essa etapa estiver com a opção Pode gerar o financeiro desabilitada e a venda já tiver pagamento baixado no financeiro, a venda não pode ser movida, e essa mensagem aparece no lugar da rejeição original.
Para resolver, comece ajustando a etapa de pré-venda:
- No menu superior direito, clique na Engrenagem → clique em PDV
- Confira qual quadro e etapa estão selecionados em Quadro padrão para pré-vendas no PDV
- No menu superior, clique em Vendas → clique em Vendas → clique em Quadro
- Na etapa de pré-venda, clique nos três pontinhos → clique em Configurar
- Habilite Pode gerar o financeiro
- Clique em Salvar
A opção Pode gerar o financeiro só pode ser alterada numa etapa sem negócios. Se a etapa de pré-venda já tiver negócios, crie uma etapa nova no mesmo quadro da etapa de vendas do PDV, com Pode gerar o financeiro habilitado e Pode totalizar como venda e Pode movimentar o estoque desabilitados, e selecione essa etapa em Quadro padrão para pré-vendas no PDV.
Depois, tente autorizar a NFC-e de novo. Desta vez a mensagem mostra o motivo real da rejeição, e a venda é movida para a pré-venda. Para concluir:
- No menu superior, clique em Vendas → clique em PDV
- Clique em [F2] Funções → clique em Buscar documento
- Clique em Pré-venda, localize a venda e clique nela para abrir
- Corrija o que a rejeição indicou
- Finalize com [F6] Pagamento → [F6] Finalizar e emita a NFC-e na tela Venda finalizada
DANFE de NFC-e não autorizada exibe "NÃO É DOCUMENTO FISCAL"
Ao consultar uma NFC-e pendente ou rejeitada e clicar em Imprimir DANFE, o sistema permite a impressão normalmente. Porém, como a nota não foi autorizada pela SEFAZ, o documento impresso exibirá "NÃO É DOCUMENTO FISCAL" em destaque, sem QR Code e sem as informações de protocolo (número da nota e data de autorização).
Esse comportamento é esperado e serve para deixar claro que o documento não possui validade fiscal, evitando confusão com uma NFC-e válida.
Para obter um DANFE com QR Code e protocolo de autorização, é necessário que a NFC-e seja autorizada com sucesso pela SEFAZ antes de imprimir.