Efetuando estornos

O estorno é emitido quando a NF-e perdeu o prazo de cancelamento e a mercadoria ainda não foi entregue ao cliente. O Fácil123 define a natureza da operação da nota de estorno automaticamente, com a operação contrária à da nota original.

Qual é o seu caso?

Situação O que fazer
Ainda não emitiu a NF-e Corrigindo deslizes na venda
NF-e emitida há menos de 24h, mercadoria não entregue Cancelando uma nota ou venda
NF-e emitida há mais de 24h, mercadoria não entregue Você está no lugar certo
Mercadoria já entregue ao cliente Fazendo uma devolução de venda

Entenda os detalhes desta operação neste tutorial:

Efetuando um estorno

  1. No menu superior, clique em Vendas.
  2. Clique em Vendas.
  3. Clique na venda que deseja estornar.
  4. Clique nos três pontinhos.
  5. Clique em Estornar.
  6. Preencha a justificativa.
  7. Clique em Confirmar.
  8. Autorize a nota gerada.

Se a sua contabilidade orientar um CFOP ou CST diferente do que veio na nota de estorno, ajuste a tributação de cada produto antes de autorizar, seguindo Alterando CFOP e CST.

Após a autorização, o Fácil123 gera automaticamente a nota de estorno e o termo de responsabilidade, que deve ser assinado pelo destinatário e entregue à contabilidade.

Quando o estorno sai como devolução, o Fácil123 já referencia a nota original em cada produto, com a chave de acesso e o número do item. Você não precisa cadastrar nada em Documentos referenciados. Entenda como isso funciona em Fazendo uma devolução de venda.

Efetuando um estorno

Imprimindo o termo de estorno de NF-e

  1. No menu superior, clique em Vendas.
  2. Clique em Vendas.
  3. Localize a Nota Fiscal de Estorno e clique nela.
  4. No final da tela, clique em Termo de responsabilidade.
  5. Clique em Imprimir, selecione a impressora e clique em Imprimir novamente.

Se preferir, você pode salvar a declaração em PDF e enviá-la por e-mail.

Estorno de NF-e

Leia este artigo para esclarecer suas dúvidas sobre a nota de estorno. -- 2 minutos

Regras Legais para NF-e de estorno

As regras, tanto de cancelamento, como de estorno, podem ser diferentes de acordo com a legislação de cada estado. Pois, não há legislação federal exclusiva para o estorno de nota fiscal.

Salientamos sobre a importância do auxílio do seu contador, para te ajudar em momentos de dúvidas.

Observe alguns casos específicos:

– Santa Catarina: a NF-e pode ser cancelada no prazo de 24 horas a partir da autorização de uso. Na Consulta COTEPE 006/2013, está estabelecido que após o prazo de cancelamento, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno.

– Paraná: o prazo para cancelamento é de 168 horas (7 dias) a partir da autorização de uso. O DECRETO Nº 8.891 adicionou no art. 204 a possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica para regularizar a emissão de nota fiscal que não pôde ser cancelada dentro do prazo.

– Rio Grande do Sul: o cancelamento da NFe pode ser feito em 168 horas (7 dias), de acordo com a Instrução Normativa DRP nº 045/98 subitem 20.4.2, caso o cancelamento não seja feito no prazo, a correção deve ser efetuada através da emissão de NF-e de estorno.

– São Paulo: o prazo para cancelamento é de 24 horas, a partir da autorização de uso. Após esse prazo, os pedidos de Cancelamento são recebidos via sistema até 480 horas da autorização, porém o emitente fica sujeito à penalidade prevista no Regulamento do ICMS. Após este prazo de 480 horas, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.

– Mato Grosso do Sul: o prazo para cancelamento é de 24 horas, caso não seja cancelada em tempo é preciso uma autorização do Superintendente de Administração Tributária para fazer o estorno, de acordo com o Decreto n.º 13.324/11;

– Mato Grosso: o prazo para cancelamento é de 2 horas, a partir da autorização de uso. Após esse prazo, é preciso fazer o estorno, conforme o artigo 17 da Portaria n.º 163/2007 do SEFAZ;

– Minas Gerais: possui procedimentos próprios para realizar o cancelamento da NF-e entre 24 e 168 horas após a autorização de uso, de acordo com a Portaria SAIF n.º 11/13;

– Pará: o cancelamento pode ser feito em até 24 horas, conforme Art. 182-N do Decreto n.º 4.676/01, de acordo com as normas do Art. 182-O, não trata a possibilidade de estorno.

Veja neste vídeo como efetuar o estorno para nota que perdeu o prazo de cancelamento.

Perguntas e respostas

1 - Posso efetuar o estorno de um estorno?
R: Sim. A operação de estorno sempre tenta gerar uma nova NF-e inversa da que está selecionada. Sendo assim, a NF-e gerada provavelmente será igual a NF-e anterior a que está tentando-se estornar. Não existe um limite de quantos estornos de estornos você pode gerar.

2 - Posso fazer mais de um estorno para a mesma NF-e?
R: Sim e não. Você poderá criar um segundo estorno para uma NF-e desde que o primeiro estorno esteja cancelado. Este mecanismo existe para que você não cometa o erro de estornar a mesma NF-e duas vezes, gerando problemas fiscais.

3 - Posso estornar uma venda?
R: Não. Somente as NF-es são estornáveis.

4 - O estorno influencia nos valores dos relatórios de vendas?
R: Depende. Se a NF-e original for uma venda, uma devolução de venda ou até mesmo um estorno de venda, o estorno irá influenciar. Caso contrário, não. Por exemplo, o estorno de uma venda irá diminuir do relatório de vendas. Já um estorno de uma remessa para conserto, não.

5 - Quando é emitida uma nota de estorno, as parcelas e boletos são excluídos automaticamente do financeiro?
R: Não. A nota de estorno é uma nova nota com operação contrária à nota anterior. O estorno não poderia tomar essa decisão, pois você poderia não querer cancelar as parcelas e existem vários motivos para isso. Se você deseja cancelar as parcelas da nota original, localize no financeiro a parcela e faça a exclusão.

6 - A nota de estorno gera financeiro?
R: A nota de estorno não pode conter parcelas. Por esse motivo o Fácil123 gere as notas de estorno sem parcelas.