Erros ao emitir NF-e – Soluções

Essa é uma parte que gostaríamos que não existisse no nosso Ajuda. Mas infelizmente isso é impossível!

Com uma variedade tão grande de possibilidades para fazer venda, emitir nota, tributações, empresas, e mais um milhão de variáveis, inevitavelmente, vez ou outra você esbarrará em um erro.

A nossa intenção é que isso seja fácil de resolver. Esse material visa ajudar você de forma rápida e fácil a identificar o erro, como é possível resolvê-lo e entender o motivo para acontecer!

Caso você esbarre em um erro aí e ele não esteja aqui, nos avise! Estamos em constante evolução!

Erro: "Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e"

Essa rejeição indica que a sua empresa não está habilitada para emitir NF-e. Entre em contato com a sua contabilidade para verificar a situação junto à SEFAZ.

Erro: "Não foi possível salvar. Corrija os erros apontados". Mas não aparece nada de erro.

Vá até a natureza da operação e escolha ela novamente. Isso atualizará o cálculo dos tributos nos produtos. Depois salve e tente autorizar a nota novamente.

Erro: "Tributação não encontrada: a natureza da operação "X" não possui ligação no grupo de tributos "Y" para o licenciado "nome do cliente"."

Confira se a natureza de operação selecionada é realmente a que você deseja emitir NF-e. Se sim, será necessário solicitar ajudar para nosso suporte técnico. É preciso fazer nova ligação no grupo de tributos citado no erro para a natureza de operação citada.

Erro tributação não encontrada

Erro: "Produto precisa ter um grupo de tributos válido"

O produto inserido na venda não possui um grupo de tributos configurado. Vá até o cadastro do produtos e informe o grupo de tributos correto. Lembre de recarregar o produto na venda após a atualização do cadastro.

Erro grupo de tributos

Erro ao salvar: "operationkindnfe_description não pode ficar em branco".

Atualize a página e redigitar a nota.

Erro operation_kind_nfe_description

Erro: "O xml não é válido"],"nfe":{"infNFe":{"emit":{"xNome":["é muito longo (máximo: 60 caracteres)"

Isso quer dizer que a Razão Social ou Nome do emitente é muito longo.

Esse bloqueio é da própria Secretaria da Fazenda. Eles não aceitam um nome de destinatário com mais de 60 caracteres.

Vá ao cadastro do cliente e abrevie o nome do cliente no cadastro. Não há problemas em alterar o nome da empresa. Altere "Comércio" para "Com", "Indústria" para "Ind", "Representação" para "Repr", por exemplo.

Após a alteração, selecione o cliente novamente na nota.

Erro: "Nota denegada"

A nota denegada é uma não-autorização da Receita para a emissão dessa nota. Isso acontece quando há alguma irregularidade fiscal por parte do emitente (sua empresa) ou do destinatário (seu cliente ou fornecedor informado na nota). Se você emitiu nota para outros clientes, o problema está com o destinatário mesmo.

Temos um material específico onde você pode entender um pouco mais sobre a nota denegada. Confira aqui.

Importante: Caso sejam suas primeiras notas emitidas no Fácil123, entre em contato conosco. O Fácil123 ainda deve estar em modo de homologação.

Erro: "Rejeição: NF-e sem tag IE do destinatário."

Esse erro pode acontecer por motivos relacionados a IE do seu cliente. Pode ser que: – A IE não está preenchida conforme o Sintegra. – a IE está preenchida, mas o indicador da IE selecionado está incorreto.

O mais indicado é você consultar a IE do seu cliente no Sintegra. Caso necessário, acesse o cadastro do cliente e ajuste a IE e o indicador da IE.

Depois confira se a natureza da operação selecionada na venda está de acordo com o indicador da IE do seu cliente.

Erro IE do destinatário

Erro: "Rejeição: IE do destinatário não informada."

O cadastro do destinatário da NF-e deve estar com algum problema relacionado à IE. Confira o cadastro do cliente. Você deve ter informado que este cliente é isento, mas na verdade ele deve possuir uma IE. Consulte no Sintegra. Caso realmente possua IE, talvez ele seja não contribuinte de ICMS.

Erro: "Rejeição: IE do destinatário não cadastrada."

Erro IE não cadastrada

O cadastro do destinatário da NF-e deve estar com algum problema relacionado à Inscrição Estadual.

Para resolver confira o cadastro do cliente. Provavelmente deve ter informado uma IE que não é mais usada pelo cliente (foi baixada, por exemplo), então neste caso deve estar informado neste campo que o cliente é isento.

Consulte no Sintegra.

Após conferir e ajustar o cadastro do cliente, se ele for realmente isento, lembre-se de usar na venda a natureza de operação de não contribuinte.

Erro: "Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ"

Esse erro indica que o destinatário está cadastrado com uma IE, mas não é mais contribuinte de ICMS.

Para resolver:

  1. Acesse o cadastro do cliente.
  2. Remova a IE informada.
  3. No campo Indicador da IE, selecione Não contribuinte.
  4. Salve o cadastro.
  5. Na venda, ajuste a natureza da operação para Venda – consumo / não contribuinte.

Erro: "Rejeicão: IE do Destinatário não está ativa na UF"

O cadastro do destinatário da NF-e deve estar com algum problema relacionado à Inscrição Estadual.

Para resolver confira o cadastro do cliente. Provavelmente o destinatário não está ativo para emissão de notas em produção.

Consulte no Sintegra.

Após conferir verifique junto ao destinatário qual melhor opção para emissão desta NF-e.

Erro: "A pessoa não foi atualizada. Corrija os erros apontados. Inscrição Estadual não é válido"

Esse erro aparece ao tentar salvar o cadastro de uma pessoa jurídica com uma Inscrição Estadual que não é válida para a UF informada no cadastro. Cada estado tem seu próprio formato e dígito verificador de IE, então uma IE emitida por um estado não passa na validação se o cadastro estiver com a UF de outro estado.

Isso costuma acontecer quando a entrega ou a atuação da empresa acontece em um estado diferente do seu, mas a UF informada no cadastro continua sendo a da sua sede.

Para resolver, confira se a UF informada no cadastro da pessoa corresponde ao estado que emitiu a Inscrição Estadual em questão. Consulte no Sintegra se tiver dúvidas sobre os dados corretos.

Se a UF estiver certa e o sistema continuar apontando a IE como inválida, confira se a IE está com todos os dígitos. A consulta no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes do Portal da NF-e pode mostrar a IE sem o zero à esquerda, mas o Fácil123 valida a IE com a quantidade de dígitos que o estado exige. Nesse caso, digite a IE com o zero na frente e salve o cadastro de novo.

Erro: "Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada"

  1. Confira se a natureza da operação deveria ser saída ou entrada. Confira o campo "Saída/Entrada". O Fácil preenche esse campo automaticamente, mas é possível alterar manualmente.
  2. Confira o DANFE da nota. Verifique se os CFOPs fazem sentido com entrada ou saída. Todos devem ser iguais: ou como entrada ou como saída.

Erro: "Rejeição: Grupo de ICMS Interestadual para a UF de destino deve ser informado na operação interestadual de venda a consumidor final."

Para as vendas fora do estado realizadas para o consumidor final, é necessário uma nova configuração de tributos inteira. Existe uma obrigação fiscal nesse caso: o DIFAL.

  1. Consulte o cadastro do cliente e verifique se está correto: se o cliente é mesmo não contribuinte.
  2. Caso não seja, altere o cadastro.
  3. Caso realmente seja não contribuinte será necessário entrar em contato conosco para realizarmos a configuração do DIFAL.

Erro: "Rejeição: Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal. [nItem:1]"

Essa rejeição ocorre quando o produto possui um CST que exige a informação do código de benefício fiscal, mas esse código não foi preenchido na NF-e. Isso acontece, por exemplo, em operações com ICMS Diferido ou Suspensão do ICMS.

Para autorizar a nota, é preciso informar o código de benefício fiscal no item de tributos da NF-e.

ICMS Diferido

Qual código informar?

Depende da situação da sua empresa:

  • Simples Nacional ou empresas sem benefício fiscal de IPI com CST 99: utilize o código "999".
  • Demais casos: o código correto é definido pela legislação do seu estado e pelo benefício fiscal aplicável à operação. Consulte sua contabilidade ou responsável fiscal para identificar o código correto.

Após confirmar o código com sua contabilidade, você pode informá-lo diretamente no item da NF-e ou entrar em contato com nosso suporte para que possamos realizar a configuração.

Erro: "Rejeição: Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal" — empresas de São Paulo a partir de 01/07/2026

A partir de 01/07/2026, a SEFAZ-SP desativou a opção de emitir sem o cBenef (Portaria SRE 70/2025). O código de benefício fiscal passou a ser obrigatório para a maioria dos CSTs em operações paulistas, mesmo para empresas que nunca precisaram informá-lo antes.

Os CSTs dispensados do cBenef em SP são: 00, 10, 60, 02, 15, 61. Se os seus produtos utilizam algum dos demais CSTs, o preenchimento é obrigatório.

Para resolver, consulte sua contabilidade ou responsável fiscal para identificar o código correto para a sua operação. Após confirmar, você pode informá-lo diretamente no item da NF-e ou entrar em contato com nosso suporte para que possamos realizar a configuração.

Erro: "Rejeição: Percentual de FCP inválido [nItem:X]"

Esse erro ocorre quando o percentual informado para FCP (Fundo de Combate à Pobreza) no item apresentado no erro, não está de acordo com a tabela SEFAZ para o estado do emissor da NF-e.

Para resolver é só informar o percentual correto para o item, neste caso pode ser incluído/corrigido o percentual no ICMS dos produtos com ST, listados na tabela de FCP.

Após correção tente autorizar a NF-e novamente.

Erro: "Rejeição: Operacao interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest [nItem:1]"

Essa rejeição ocorre em operações interestaduais para consumidor final quando o FCP (Fundo de Combate à Pobreza) está sendo informado no campo incorreto do XML da NF-e. Nesse tipo de operação (com DIFAL), o FCP precisa ir para o campo específico da UF de destino (vFCPUFDest). Se a configuração de tributos utiliza o campo de FCP padrão, destinado a operações internas, a SEFAZ rejeita a nota com esse erro.

O número entre colchetes indica qual item da nota está com o problema.

Para resolver, o percentual de FCP precisa ser informado no campo %FCP DIFAL (e não no campo %FCP). Após o ajuste, tente autorizar a nota novamente.

Erro: "1:0: ERROR: Element 'vBCFCPST': This element is not expected."

Esse erro aparece ao autorizar uma nota com CSOSN 900 quando o item tem preenchidos, ao mesmo tempo, o FCP do ICMS e o FCP do ICMS ST. A SEFAZ recusa essa combinação na validação da nota.

Para resolver, troque o CSOSN do item para 201. Com o 201, o campo de FCP do ICMS some do item e a nota segue só com o FCP do ICMS ST. Antes de trocar, confirme com a sua contabilidade se o CSOSN 201 está de acordo com a operação. Depois do ajuste, tente autorizar a nota novamente.

Erro: "A nota fiscal não foi autorizada. Rejeição: Informado NCM inexistente [nItem:3]"

Esse erro é retornado pela própria SEFAZ. Indica que algum dos itens da nota (nesse exemplo o item 3) está sem a NCM no cadastrou. Ou então, a NCM informada deixou de existir. Mesmo que você já utilizou esse produto em vezes anteriores e havia dado certo, as NCMs têm sofrido alterações e ajustes. Portanto isso pode ter mudado desde a última vez que você utilizou essa NCM.

Para autorizar esta nota é preciso ir no cadastro do produto e informar ou corrigir a NCM. Se precisar descobrir quais produtos estão sem NCM, basta imprimir o DANFE. No DANFE aparecerão quais produtos estão com o campo NCM preenchido e quais não estão.

Ainda, caso queira conferir se sua NCM existe ainda ou não, é possível fazer uma pesquisa junto à Receita. Pesquisar NCM.

Erro NCM inexistente

Erro: "{"base":["Rejeição: CNPJ do destinatário já autorizado para download"]}"

Esse erro ocorre quando o CNPJ cadastrado na contabilidade é o mesmo que está sendo utilizado no destinatário da venda. Ao tentar autorizar a NF-e a SEFAZ não permite a utilização do mesmo CNPJ ou CPF na tag autXML dentro do XML, pois sugere que essa seja uma informação redundante. Isso, pode acontecer quando sua contabilidade é também seu cliente.

Para autorizar esta nota é preciso desabilitar a opção "Autorizar o acesso ao XML da NF-e / NFC-e" nas configurações da Contabilidade.

IMPORTANTE: copie todos os dados da contabilidade da tela, pois ao desabilitar eles serão apagados do Fácil123.

Depois de autorizar a NF-e, informe os dados copiados nas configurações da contabilidade e habilite novamente a opção.

Erro: "ERROR: Element 'NCM': [facet 'pattern'] The value " is not accepted by the pattern '[0-9]{2}|[0-9]{8}'"

Esse erro ocorre quando o produto está sem NCM cadastrado.

Mesmo que você já tenha utilizado esse produto em vezes anteriores e conseguido autorizar a NF-e, as NCMs têm sofrido alterações e ajustes. Portanto isso pode ter mudado desde a última vez que você utilizou o produto em uma venda.

Para autorizar esta nota é preciso ir no cadastro do produto e informar a NCM.

Erro: "XML não é válido: A nota fiscal não foi autorizada. O xml não é válido Informação NF-e | Destinatário | Endereço | Número não pode ficar em branco"

Basta informar o número do endereço no cadastro do cliente. Caso realmente não tenha, informe SN (sem número). A Receita exige um número para autorizar a nota.

Erro endereço número em branco

Erro: "XML não é válido: A nota fiscal não foi autorizada. O xml não é válido Informação NF-e | Destinatário | E-mail não é válido"

Esse erro indica que o e-mail cadastrado no cliente está em um formato que a SEFAZ não reconhece como válido. Isso costuma acontecer quando há espaços em branco, caracteres especiais ou mais de um e-mail informado no mesmo campo.

Vá ao cadastro do cliente e corrija o e-mail, informando um único endereço em formato válido (exemplo: contato@empresa.com.br). Se o cliente não tiver e-mail, deixe o campo em branco.

Depois de ajustar, selecione o cliente novamente na nota e tente autorizar de novo.

Erro: "O xml não é válido | Informação NF-e | entrega | xLgr é muito curto (mínimo: 2 caracteres)"

Esse erro indica que o logradouro do endereço de entrega tem menos de 2 caracteres, que é o mínimo exigido pela SEFAZ. Isso costuma acontecer com ruas identificadas apenas por uma letra, como "A" ou "B".

Para autorizar a nota, complete o logradouro com o tipo da via, por exemplo "Rua A". Você pode fazer a correção só nesta venda ou direto no cadastro do cliente.

Para corrigir só nesta venda:

  1. Na venda, clique nos três pontinhos → clique em Editar
  2. Clique nos três pontinhos ao lado da Natureza da operação → clique em Endereço de entrega
  3. Complete o logradouro e clique em Salvar
  4. Salve a venda e tente autorizar a nota novamente

Corrigir no cadastro do cliente resolve também as próximas vendas para ele:

  1. Na venda, clique nos três pontinhos → clique em Editar
  2. Clique no lápis ao lado do cliente
  3. Complete o logradouro do endereço e clique em Salvar
  4. Salve a venda e tente autorizar a nota novamente

Erro: "Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual"

Esse erro ocorre quando foi informado um destinatário como Isento para um dos seguintes estados: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, RS, SE, SP. Esses estados não permitem um destinatário Isento em operações interestaduais.

Para resolver, consulte o CNPJ do cliente no Sintegra. Se ele tiver Inscrição Estadual ativa, acesse o cadastro do cliente, informe a IE e selecione Contribuinte no campo Indicador da IE. Se a consulta mostrar mais de uma IE para o mesmo CNPJ, use a que estiver habilitada.

Se ele não tiver IE, confira com o seu cliente se ele vende alguma mercadoria, se ele contribui ou não com o ICMS. Se ele não costuma vender nada, você pode classificá-lo como não contribuinte.

Erro: "Erro na comunicação com o webservice"

Esse erro ocorre quando o Fácil123 não consegue se comunicar com o serviço da SEFAZ do seu estado, geralmente porque ele está fora do ar ou instável naquele momento.

A mensagem pode trazer um detalhe técnico logo depois, como "Connection refused" seguido do endereço da SEFAZ do seu estado. Esse detalhe não muda a causa nem a solução.

Verifique a disponibilidade do serviço no site da SEFAZ. Se o serviço estiver indisponível para o seu estado, aguarde a normalização e tente autorizar a nota novamente.

Erro: "Erro na comunicação com o webservice: HTTP error (404)" ao emitir Carta de Correção

Esse erro pode ocorrer ao tentar emitir uma Carta de Correção (CC-e) de uma NF-e.

O erro indica uma falha na comunicação entre o sistema emissor e o serviço da SEFAZ responsável por receber eventos como a Carta de Correção (NfeRecepcaoEvento4). Diferente do erro genérico de comunicação, ele pode ocorrer mesmo quando o serviço da SEFAZ está disponível.

Nesse caso, entre em contato com nossa equipe de suporte para que o erro seja investigado.

Erro: "Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)" ou "Serviço Paralisado sem Previsão"

Essas mensagens vêm da própria SEFAZ e indicam que o serviço de autorização de NF-e do seu estado está fora do ar. A diferença está na previsão de retorno. Na primeira, a SEFAZ espera normalizar em pouco tempo. Na segunda, ainda não há prazo definido.

Verifique a disponibilidade do serviço no site da SEFAZ. Se o serviço estiver indisponível para o seu estado, aguarde a normalização e tente autorizar a nota novamente.

Contingência SEFAZ

Quando a SEFAZ de um estado ativa a contingência para a autorização de NF-e (mecanismo usado durante uma indisponibilidade prolongada do serviço normal), o ambiente de contingência atende apenas a emissão de notas. Eventos como cancelamento, carta de correção e inutilização dependem de um serviço próprio da SEFAZ que podem não ficar disponíveis nesse ambiente alternativo.

Por isso, enquanto a contingência estiver ativa, uma tentativa de cancelar, corrigir ou inutilizar uma NF-e retorna um erro técnico de comunicação com o webservice, como por exemplo "Unable to find SOAP operation: nfe_recepcao_evento_nf". Assim que a SEFAZ desliga a contingência e o ambiente normal volta a funcionar, esses eventos passam a ser processados normalmente.

Erro: "Rejeição: informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)"

Esse erro ocorre quando a CST do ICMS utilizada não está de acordo com o regime da empresa. A empresa é do regime normal e o CST utilizado é um CSOSN, específico de empresas optantes pelo Simples Nacional. Caso a tributação tenha sido calculada automaticamente pelo Fácil123, é provável que seja necessário ajustar a configurações de tributos.

Erro: "Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4)"

Essa rejeição (Rejeição 590) ocorre quando a NF-e é emitida por uma empresa optante pelo Simples Nacional (CRT 1 ou 4), mas foi utilizado o CST (Código de Situação Tributária) do ICMS no lugar do CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).

Para resolver, consulte sua contabilidade para confirmar o CSOSN correto e troque o CST configurado pelo CSOSN.

Em vendas clonadas ou multiempresa, esse erro costuma aparecer quando a tributação foi copiada de uma empresa com regime diferente. Nesse caso, vá até a natureza da operação da venda e escolha-a novamente: isso atualiza o cálculo dos tributos nos produtos.

Erro: "Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte"

Essa rejeição acontece quando o cliente da venda está cadastrado como não contribuinte de ICMS e o CST do ICMS de algum produto não é aceito pela SEFAZ para esse tipo de destinatário.

Confirme com sua contabilidade qual CST usar nessa operação e altere o CST direto na venda:

  1. Se a venda já está salva, clique em Alterar.
  2. Ao lado do produto, clique nos três pontinhos e depois em Tributos.
  3. Em Estado da tributação, selecione Informada pelo usuário e calculada pelo sistema.
  4. Altere o CST e clique em Alterar.

Se o mesmo produto costuma ser vendido para não contribuintes, peça à contabilidade para revisar a configuração de tributos dele, assim o CST correto já vem calculado nas próximas vendas.

Erro: "Assinatura difere do calculado"

Esse erro ocorre quando algum caractere especial é utilizado na nota ou na carta de correção. Esses caracteres podem ser: espaços em branco no início e/ou fim das informações dos campos, quebras de linhas (com o uso de Enter) ou ainda: < > & ª º ´ ² ³ ¹ §. Todos os campos que aceitam como valor qualquer tipo de caractere ou texto estão sujeitos a essa rejeição. Por exemplo: informações adicionais da NF-e, Nome do Produto ou o próprio Nome do Cliente.

Para corrigir: Confira quais os campos que foram preenchidos com caracteres especiais, espaços em branco no início e/ou fim das informações dos campos e quebras de linhas. Remova o caractere especial, espaços ou o enter.

Erro: "Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final"

Esse erro acontece quando o cliente está como não contribuinte no cadastro, mas a natureza da operação selecionada foi Venda – consumo / contribuinte e o destino da venda está selecionado Normal.

Se este for o caso, altere a natureza da operação para Venda – consumo / não contribuinte. O sistema ajustará o destino para Consumidor Final automaticamente.

Erro: "Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino"

Provavelmente você está utilizando a natureza da operação Venda – consumo / não contribuinte para um cliente que é contribuinte ou isento. Se este for o caso, basta alterar a natureza da operação para Venda – consumo / contribuinte ou isento.

Caso a natureza da operação esteja de acordo com o indicador da IE do seu cliente, existe algum erro na configuração de tributos. Então será necessário que um de nossos atendentes resolva essa situação.

Erro: "1:0: ERROR: Element 'pICMSInter': [facet 'enumeration'] The value 'XX.XX' is not an element of the set {'4.00', '7.00', '12.00'}"

O DIFAL (diferencial de alíquota do ICMS) só se aplica a vendas para fora do estado de origem. Esse erro aparece quando a configuração de tributos está com o DIFAL habilitado para a operação interna, ou seja, para vendas dentro do próprio estado. Com isso, a nota é gerada com uma alíquota interestadual inválida. A alíquota interestadual só pode ser de 4%, 7% ou 12%, e o valor mostrado no erro (por exemplo, 20.00) está fora dessa lista.

Para resolver, entre em contato com nosso time de suporte para desabilitar o DIFAL na operação interna da configuração de tributos. Depois do ajuste, tente emitir a nota novamente.

Erro: "Rejeição: Certificado Transmissor revogado"

Erro certificado revogado

Esse erro está relacionado ao certificado digital da sua empresa. Isso ocorre quando foi solicitada a revogação de uso do certificado por motivo de roubo, ou substituição do certificado, por exemplo.

Para resolver verifique com as demais pessoas responsáveis pelo certificado em sua empresa (faturamento, contabilidade, proprietário da empresa), para ter certeza que ninguém solicitou a revogação. Logo após entre em contato com a empresa certificadora mencionando o erro, e solicite que o certificado atual seja substituído por um válido.

Erro: "Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade"

Esse erro costuma ocorrer logo após a troca do certificado digital no Fácil123, mesmo com o novo certificado já válido e configurado corretamente. Normalmente é uma instabilidade temporária da SEFAZ ao validar um certificado muito recente, que tende a se resolver sozinha.

Para resolver:

  1. Se você ainda tiver o certificado anterior e ele ainda estiver dentro da validade, configure-o novamente em Certificado Digital e tente autorizar ou cancelar a nota com ele.
  2. Se não tiver mais o certificado anterior, aguarde alguns minutos e tente novamente. Assim que a SEFAZ estabiliza a validação do certificado novo, a operação passa a funcionar normalmente.

Para evitar esse erro, mantenha o certificado atual configurado no Fácil123 até a data em que ele realmente vencer, e só troque pelo novo depois disso.

Erro: "NF estorno: Campo forma pgmt deve ser preenchido sem pgmt."

O sistema não permite que a nota de estorno tenha forma de pagamento. Para que essa nota seja emitida, clique na lixeira para deletar a forma de pagamento. Depois, tente autorizar a nota novamente.

Erro: "Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros"

Essa rejeição ocorre quando o meio de pagamento usado na venda está com o tipo de pagamento da nota fiscal configurado como Outros (código 99 da SEFAZ), que exige uma descrição do pagamento na nota. Para autorizar a nota, ajuste o meio de pagamento para o tipo que realmente corresponde a ele, em vez de Outros:

  1. No menu superior, clique em Vendas → clique em Meios de pagamento.
  2. Localize o meio de pagamento usado na venda → clique nos Três Pontinhos → clique em Editar.
  3. Em NF-e / NFC-e, ajuste o tipo de pagamento da nota fiscal para o tipo que corresponde ao meio (por exemplo, Dinheiro, Cartão de Crédito, Cartão de Débito ou Pix), em vez de Outros.
  4. Clique em Salvar.

Depois de ajustado, autorize a nota novamente.

Erro: "Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e"

Este erro está acontecendo, pois o cadastro do produto está sem o Código e a descrição ANP.

Para resolver esta situação: – Entre no cadastro do produto – em mais informações, selecione o tipo Combustível no campo específico – informe o código ANP e descrição ANP – autorize a nota novamente.

O Código ANP é o código dos produtos combustíveis e lubrificantes na Agência Nacional do Petróleo e que possui 9 dígitos. Toda NF-e e NFC-e emitida e que contenha produtos combustíveis e lubrificantes deverão possuir Código ANP informado em campo próprio. Os códigos a serem utilizados estão de acordo com a Tabela SIMP.

Erro: "Itens com total zero"

Esse erro acontece, pois a nota tem linhas de produto em branco. O sistema entende como item com valor zero. Para esta situação, basta clicar na lixeira para excluir a linha que está "sobrando". Depois, tente autorizar a nota novamente.

Erro itens com total zero

Erro: "Carga tributária não encontrada para o NCM '00000000' na UF de origem 'XX'"

Esse erro indica que a NCM do produto não foi preenchida. Para o Fácil123 toda venda já calcula tributos como uma nota fiscal eletrônica. Portanto, caso você deseje incluir este produto na venda, deve informar uma NCM para ele. Caso você não irá autorizar uma NF-e em nenhuma hipótese para ele, informe uma NCM qualquer, válida. Caso em algum momento você irá autorizar uma NF-e utilizando este produto, é importante já cadastrar com a NCM correta.

Erro: "Produto precisa ter um NCM para o cálculo da carga tributária"

Esse erro indica que a NCM do produto não foi preenchida. Para o Fácil123 toda venda já calcula tributos como uma nota fiscal eletrônica. Portanto, caso você deseje incluir este produto na venda, deve informar uma NCM para ele. Caso você não irá autorizar uma NF-e em nenhuma hipótese para ele, informe uma NCM qualquer, válida. Caso em algum momento você irá autorizar uma NF-e utilizando este produto, é importante já cadastrar com a NCM correta.

Erro: "O xml retornado pelo webservice possui um formato inesperado: "

Esse erro indica que em algum campo preenchido da nota possui caracteres especiais invisíveis. Revise o cadastro do cliente, o cadastro do produto, as observações e informações adicionas da nota. Em geral, quando copiamos e colamos uma informação esses caracteres especiais invisíveis podem ser copiados e colados juntos. Caso não consiga identificar, digite as informações manualmente ou peça ajuda ao suporte que possui ferramenta para identificar esses caracteres.

Erro: "Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comercio Exterior [nItem:xxx]"

Informe a unidade tributável do item "xxx" da nota de exportação. Esta informação em geral é solicitada ao despachante aduaneiro, ou um terceiro que esteja auxiliando no processo de exportação. A Unidade de Medida precisa ser compatível com o NCM, conforme consta na Tabela de NCM, com Utrib de comércio exterior, vigente.

Em cadastro do produto → Selecione o produto → Clique em Editar → Preencha os campos abaixo:

NCM Exportação Unidade Tributada Exportação

Erro: "Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior"

A Unidade de Medida precisa ser compatível com o NCM, de acordo com a Tabela de NCM, com Utrib de comércio exterior, vigente.

A unidade tributada preenchida no cadastro do produto não é aceita para exportação. Verifique com seu despachante aduaneiro.

Erro: "XML não é válido: A nota fiscal não foi autorizada. O xml não é válido | Informação NF-e | Transporte | Volumes | Peso Líquido (em kg) não é um número"

Erro Peso Líquido não é um número

Este erro está relacionado ao peso informado no campo Transporte. Neste caso o que aconteceu: Foi informado apenas o Peso Bruto e o Peso Líquido ficou em branco. Você pode corrigir informando ambos os valores de peso no cadastro do produto e o Fácil123 calcula o peso de acordo com a quantidade de itens da nota. Ou você pode informar manualmente na própria nota o total do peso bruto e líquido.

Erro: "CNPJ Destinatário não cadastrado. [CNPJ:XXXXXXXXXXXXXX, IE:XXXXXXXXXX]"

A NF-e foi rejeitada, este erro ocorre quando CNPJ e/ou a IE do Destinatário da NF-e é inválido. Neste caso é preciso consultar no SINTEGRA possíveis atualizações no cadastro do destinatário, ou entre em contato com o mesmo para conferência de dados e as atualize no Fácil123.

Erro: "Erro na comunicação com o webservice: HTTPClient::KeepAliveDisconnected: Connection reset by peer @ io_fillbuf – fd:85"

Esse erro indica uma instabilidade na comunicação com o webservice da SEFAZ. Geralmente é temporário e causado por uma queda momentânea no serviço.

Verifique a disponibilidade do serviço no site da SEFAZ. Se o serviço estiver indisponível para o seu estado, aguarde a normalização e tente autorizar a nota novamente.

Caso o serviço esteja disponível e o erro persista, entre em contato com nossa equipe de suporte.

Erro: "ORA-06550: line 1, column 11: PLS-00905: object NFE.PACK_CCG is invalid ORA-06550: line 1, column 7: PL/SQL: Statement ignored"

Apesar do formato técnico da mensagem, esse erro geralmente indica uma instabilidade no serviço da SEFAZ durante a emissão da NF-e, e não um problema no Fácil123.

Se consultar a disponibilidade de serviço no site da SEFAZ, será possível comprovar a instabilidade. Aguarde a normalização do serviço e tente autorizar a nota novamente.

Erro: "Erro na comunicação com o webservice: HTTP error (429): 429 Too Many Requests. For more on scraping GitHub..."

Esse erro indica uma falha técnica pontual na comunicação com o webservice de emissão. Costuma ser temporário.

Aguarde alguns instantes e tente autorizar a nota novamente. Se o erro persistir, entre em contato com nossa equipe de suporte.

Erro: "Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)"

Essa rejeição ocorre quando, o 'GTIN/EAN' (código de barras) informado no cadastro do produto, não existe no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). A situação do GTIN pode ser consultada neste link.

O código de barras pode estar no campo Código, no início do cadastro do produto, ou no campo EAN, em Mais informações. Veja a diferença entre os dois em Cadastrando produtos.

Para resolver existem algumas opções:

  1. Se o código de barras estiver no campo EAN, você pode remover essa informação do cadastro do produto;
  2. Informe um código de barras válido no campo em que ele está cadastrado (Código ou EAN). O campo Código é obrigatório e não pode ficar em branco;
  3. Regularize a situação do EAN informado atualmente, no CCG.

Erro: "Rejeição: GTIN incompatível com a NCM [nItem:X]"

Essa rejeição (Rejeição 891) ocorre quando o código de barras (GTIN/EAN) informado no cadastro do produto não é compatível com a NCM (classificação fiscal) desse produto. A SEFAZ exige que ambas as informações estejam alinhadas conforme o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

O código de barras pode estar no campo Código, no início do cadastro do produto, ou no campo EAN, em Mais informações. Veja a diferença entre os dois em Cadastrando produtos.

Para resolver, existem algumas opções:

  1. Se o código de barras estiver no campo EAN, você pode remover essa informação do cadastro do produto;
  2. Corrigir a NCM para uma compatível com o código de barras informado;
  3. Corrigir o código de barras para um compatível com a NCM informada. O campo Código é obrigatório e não pode ficar em branco.

Você pode consultar a compatibilidade entre GTIN e NCM neste link.

Erro: "1:0: ERRO: Element 'idCadIntTran': [facet 'minLength'] The value has a length of '0'; this underruns the allowed minimum legth of '2'" ou "Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador"

Esse erro está relacionado ao campo Identificador cadastrado no intermediador do canal de venda. Há duas situações possíveis:

1. O campo Identificador está em branco

O campo está vazio e o mínimo aceito é de 2 caracteres.

Vá em Vendas → Canais de vendas → Selecione o canal que está sendo informado na venda → No campo Identificador cadastrado no intermediador preencha os dados do identificador cadastrado.

2. O Indicador de intermediador / marketplace está como "Não se aplica", mas a rejeição continua ocorrendo

Quando o indicador está como Não se aplica, o campo identificador não deveria ser exigido. Se mesmo assim a rejeição ocorrer, há uma inconsistência na configuração do canal de venda que requer ajuste pelo time técnico. Entre em contato com o nosso suporte.

Erro: "O grupo transportador não pode ser preenchido para modalidade do frete informada"

Esse erro indica a tentativa de emissão de uma NF-e com modalidade do frete sem frete, mas também informando os dados da transportadora. Para resolver adicione o frete ou remova a transportadora.

Erro: "Rejeicao: Grupos Transportador, Veiculo Transporte e Reboque nao devem ser informados"

Essa rejeição (Rejeição 868, Nota Técnica 2016/002) ocorre ao emitir uma NF-e com dados de Veículo ou Reboque preenchidos em uma venda interestadual ou, a critério de cada estado, entre municípios diferentes.

Para autorizar a nota, remova a placa e UF do Veículo e o Reboque (se informado), deixando esses campos em branco. O Transportador pode continuar preenchido. Consulte sua contabilidade sobre o documento indicado para esse tipo de transporte. Caso seja necessário emitir um MDF-e, você pode fazer isso diretamente no Fácil123.

Erro: "CFOP de operação interna e idDest diferente de 1"

Esse erro ocorre quando foi feita a venda para um estado e ajustado o cadastro do cliente para outro estado. Você pode conferir com sua contabilidade qual CFOP correto e informar na venda.

Erro: "Rejeição: CFOP de operação interestadual e idDest diferente de 2"

Essa rejeição (Rejeição 732) ocorre quando o CFOP indica operação fora do estado (série 2xxx ou 6xxx), mas o destino da operação (idDest) no XML está configurado como Estadual (1) ou Exterior (3) ao invés de Interestadual (2).

A solução depende do destino real da venda:

1. O cliente está fora do estado

O CFOP 6xxx está correto. É preciso ajustar as configurações da Natureza de Operação para que o destino fique como Interestadual. Consulte sua contabilidade se precisar de orientação sobre a configuração correta.

2. O cliente está no mesmo estado

Se a venda é dentro do estado, o CFOP precisa ser da série 5xxx. Confira com sua contabilidade qual CFOP é o correto e ajuste a Natureza de Operação utilizada na venda.

3. A nota é de exportação

Se a nota está sendo emitida para o exterior, confira nas Configurações da Operação — clique nos três pontinhos ao lado da natureza da operação na venda — se a opção NF-e de exportação está marcada. Isso ajusta o destino para Operação com exterior e corrige o erro.

Caso precise de mais detalhes sobre como emitir uma NF-e de exportação, confira nosso material completo.

Erro: "Rejeicao: Nao e de Operacao com Exterior e Codigo Pais destinatario difere de 1058 (Brasil)"

Esse erro ocorre quando o destinatário está cadastrado com um país diferente do Brasil (código 1058), mas a NF-e não foi configurada como operação com exterior.

Existem duas situações possíveis:

Se você está exportando ou enviando o produto para fora do Brasil: a NF-e precisa ser marcada como exportação. Nas Configurações da Operação — clique nos três pontinhos ao lado da natureza da operação na venda — marque a opção NF-e de exportação. Veja o passo a passo completo em Emitindo uma NF-e de exportação.

Se a venda é dentro do Brasil para um cliente estrangeiro que reside no país: o cadastro do cliente está com o país errado. Acesse o cadastro do cliente e altere o país para Brasil. Veja como cadastrar corretamente em Cadastrando estrangeiros e residentes fora do país.

Erro: "Rejeição: Informado idEstrangeiro e Operação não é com consumidor final"

Esse erro ocorre quando o destinatário está cadastrado com o campo ID Estrangeiro preenchido, mas a natureza da operação usada na venda não está configurada como uma operação de exportação/consumidor final.

Isso é comum em vendas para clientes estrangeiros, como em uma exportação: o destinatário exige o ID Estrangeiro, mas se a natureza da operação selecionada não estiver marcada como NF-e de exportação, a SEFAZ rejeita a nota.

Para resolver, siga o passo a passo completo em Emitindo uma NF-e de exportação para configurar corretamente a natureza da operação, marcando-a como NF-e de exportação.

Erro: "Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista"

Esse erro ocorre quando a emissão de NF-e/NFC-e está em ambiente de Homologação ao invés de Produção. Se você tiver acesso as configurações do sistema pode fazer a alteração clicando na Engrenagem → Vendas → vá em NF-e ou NFC-e (conforme o que quer emitir) → na opção Ambiente selecione a opção Produção → clique em Salvar. Se tiver dúvidas nosso suporte está à disposição.

Erro: "Rejeição: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso[chNFe: XXXXXXXX]"

Na maioria dos casos, esse erro não significa que a nota foi rejeitada de verdade. Ele costuma aparecer depois de uma instabilidade temporária no serviço da SEFAZ: a nota foi enviada e autorizada lá, mas a resposta dessa autorização não voltou para o Fácil123 por uma falha de comunicação. Sem saber que o número já tinha sido usado, o Fácil123 ofereceu o mesmo número para a nota seguinte, e é aí que a SEFAZ aponta a duplicidade.

O Fácil123 tem uma recuperação automática para essa situação: ao reenviar a nota, ele confere a situação dela na SEFAZ e, se ela já estiver autorizada, conclui a venda com essa autorização, sem emitir uma nota duplicada. Essa recuperação só funciona se a nota for reenviada no mesmo dia da emissão original, porque a SEFAZ identifica a nota por um conjunto de dados que inclui a data de emissão. Reenviar em outro dia, ou editar a venda de um jeito que altere esse conteúdo, faz o Fácil123 não reconhecer que se trata da mesma nota, e o erro de duplicidade continua aparecendo mesmo a nota já estando autorizada.

Se isso acontecer, entre em contato com nosso suporte para que a venda seja vinculada manualmente à nota que já está autorizada na SEFAZ.

Existe ainda uma segunda causa, menos comum: notas emitidas em outro sistema, além do Fácil123, usando o mesmo número. Se você não emitiu nenhuma nota fora do Fácil123 recentemente, não é esse o seu caso. Caso tenha emitido, verifique qual foi a última NF emitida fora do Fácil123, pelo seu CNPJ, e entre em contato com nosso suporte para fazer a configuração a partir desse número.

Erro: "Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino"

Esse erro ocorre quando a tributação de ICMS para a UF de destino não está informada corretamente na NF-e. Há duas situações possíveis:

1. A natureza da operação está incorreta

Se o cliente está cadastrado como Não contribuinte, a natureza da operação precisa ser Venda – consumo / não contribuinte. Naturezas de revenda (ex.: Venda – Revenda / Simples ou Normal) não devem ser usadas para esse perfil de cliente.

  1. Na venda, confira o cadastro do cliente e verifique se o Indicador da IE está como Não contribuinte.
  2. Se estiver, altere a natureza da operação para Venda – consumo / não contribuinte.
  3. Tente autorizar a NF-e novamente.

2. A natureza está correta, mas a tributação do estado de destino está incompleta

Se a natureza já é a de não contribuinte e o erro persiste, a tributação para aquele estado pode estar incompleta. Confirme com sua contabilidade as alíquotas corretas para a UF de destino e entre em contato com nosso time de suporte para ajustar o tributo Consumo / Não contribuinte:

  1. Preencher a alíquota interestadual e intraestadual.
  2. Habilitar o DIFAL.

Erro ao salvar: "[missing "pt-BR.activerecord.attributes.invoice_product.regime" translation] não pode ficar em branco"

Esse erro ocorre quando o produto não possui tributação configurada para a UF de destino da venda. O sistema tenta calcular o regime tributário do produto para aquele estado e, como não encontra a configuração, o campo fica em branco. Isso aparece como essa mensagem de tradução ausente, em vez de um erro mais claro.

Confirme com sua contabilidade a tributação correta para o estado de destino e entre em contato com nosso time de suporte para que a configuração seja feita.

Erro: "Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado"

Essa rejeição ocorre em vendas interestaduais para consumidor final quando o valor de ICMS para a UF de destino informado na NF-e não corresponde ao valor que a SEFAZ calcula com base nas alíquotas configuradas para a operação.

Uma das causas mais comuns é a alteração manual da tributação de algum item da venda. Quando isso acontece, a base de cálculo do ICMS pode ficar diferente do valor total do item, gerando a divergência.

Para resolver, confira se há itens na venda com tributação alterada manualmente. Em cada um deles, verifique se a base de cálculo do ICMS Interestadual corresponde ao valor total do item. Corrija os valores que estiverem incorretos e tente autorizar a nota novamente.

Erro: "Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados" ou "Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto [nItem:X]"

Essas duas mensagens vêm diretamente da SEFAZ e indicam o mesmo problema: uma venda interestadual de produto de origem estrangeira (importado) com a alíquota de ICMS interestadual configurada de forma diferente da exigida. Pela Resolução do Senado Federal 13/2012, a alíquota de ICMS interestadual para produtos importados é de 4%, mesmo que a alíquota configurada para a operação seja outra.

O número entre colchetes ([nItem:X]) indica qual item da nota está com a alíquota incorreta.

Para resolver:

  1. Acesse o cadastro do produto indicado no erro e confira o campo Origem. Se estiver marcado como importado (origem estrangeira), o produto está sujeito à Resolução 13/2012.
  2. Como a alíquota do ICMS faz parte do grupo de tributos vinculado ao produto (não é um campo editável diretamente no cadastro do produto), entre em contato com nosso suporte para ajustar a alíquota para 4% na configuração de tributos.
  3. Após o ajuste, tente autorizar a nota novamente.

Atenção: se essa venda também for para consumidor final não contribuinte em outro estado, o DIFAL precisa estar configurado à parte. Veja a seção "Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino" neste mesmo artigo.

Erro: "Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ"

Significa que o regime tributário que consta na NF-e é diferente do que está registrado na Secretaria da Fazenda do seu estado, bloqueando assim a autorização dessa nota. Caso você tenha alterado seu regime tributário recentemente é necessário que o novo regime esteja ativo tanto na SEFAZ quanto no Fácil123. Para fazer essa atualização no sistema entre em contato com nosso time de suporte.

Erro: "Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário"

Esse erro ocorre quando a SEFAZ bloqueia a emissão da NF-e devido a pendências cadastrais do destinatário, como Inscrição Estadual (IE) suspensa, cancelada ou baixada.

Neste caso, entre em contato com o seu cliente para alertá-lo sobre essa situação. A regularização deve ser feita pelo próprio destinatário junto à Secretaria da Fazenda do estado dele.

Erro: "A venda não foi atualizada. Corrija os erros apontados. 'Você não pode alterar as parcelas de uma venda com transações realizadas'"

Esse erro acontece quando você tenta alterar ou excluir uma parcela que já foi paga ou recebida no financeiro.

A trava vale apenas para a parcela específica que já está realizada. As demais parcelas em aberto da mesma venda continuam editáveis, e você também pode adicionar novas parcelas normalmente.

O que fazer:

  • Se você precisa ajustar a parcela já paga, faça a alteração diretamente no Financeiro, abrindo essa parcela.
  • Se o ajuste é apenas em outras parcelas em aberto, edite-as normalmente na venda e mantenha a parcela já realizada como está.

Atenção: abrir uma parcela já realizada pode gerar inconsistências nos caixas já fechados. Saiba mais em Abertos e realizados.

Erro: "Rejeição: Consumo Indevido"

Essa rejeição ocorre quando a nota foi enviada para autorização muitas vezes em um curto período.
A SEFAZ bloqueia temporariamente as tentativas para evitar o consumo excessivo do serviço.

Aguarde alguns minutos e tente autorizar a nota novamente.

Erro: "Não Informado codigo de beneficio fiscal de reducao de BC (cBenefRBC) quando percentual de reducao de BC for maior que zero no grupo de tributacao de diferimento [nItem:X]"

Essa rejeição ocorre quando o item indicado na mensagem possui um grupo de tributação de diferimento com percentual de redução de BC maior que zero, mas o campo código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) não foi preenchido na NF-e.

Para resolver, entre em contato com nosso time de suporte para que possamos realizar a configuração da tributação com o código correto.

Erro: "Rejeição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota"

Essa rejeição aparece quando o produto da nota está com CST 51, que é o diferimento do ICMS, mas o percentual diferido não foi informado no item. Sem esse percentual, a nota sai com o ICMS inteiro e nenhum valor diferido, e a SEFAZ recusa a autorização.

Antes de corrigir, confirme com sua contabilidade qual percentual deve ser diferido. Pode ser o diferimento total (100%) ou parcial, conforme a legislação do seu estado.

Para resolver:

  1. Na venda, clique nos três pontinhos do produto → clique em Tributos
  2. Selecione Totalmente calculada pelo usuário em Estado da tributação
  3. Na aba ICMS, confira se o CST ICMS está como 51 - Diferimento
  4. Informe o percentual em %Diferido
  5. Clique em Editar para voltar à tela da venda
  6. Tente autorizar a nota novamente

Erro: "Rejeição: Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens"

Essa rejeição ocorre quando o valor total do IPI devolvido na nota não bate com a soma do IPI informado nos itens. Isso costuma acontecer em notas de devolução que puxaram automaticamente o IPI da nota de compra original.

Para corrigir:

  1. Na venda, altere a Finalidade da nota para Devolução.
  2. Acesse a tributação do produto que está com o IPI.
  3. Apague o valor do campo de IPI.
  4. Salve.
  5. Volte a Finalidade da nota para Normal.
  6. Tente autorizar a nota novamente.

Erro: "O xml não é válido" ... "Informação NF-e | Produtos | Item X | ipi | cst não está incluído na lista"

Esse erro indica que o CST de IPI informado no item não é aceito para essa nota. O número do item aparece na própria mensagem.

Isso costuma acontecer em notas de devolução de compra, quando o item fica com o CST de IPI da nota de compra original. Os CSTs de IPI de 00 a 49 são usados em notas de entrada, e os de 50 a 99 em notas de saída. Como a devolução de compra é uma nota de saída, o CST de entrada não é aceito.

Para corrigir:

  1. Na venda, clique nos três pontinhos ao lado do produto indicado no erro → clique em Tributos.
  2. Altere o Estado da tributação para Totalmente calculada pelo usuário.
  3. Confira o CST de IPI e troque por um código de saída que corresponda à operação. Em caso de dúvida sobre qual código usar, confirme com a sua contabilidade.
  4. Salve.
  5. Tente autorizar a nota novamente.

Erro: "Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado"

Essa rejeição ocorre quando a nota tem finalidade de devolução, mas nenhum produto informa a nota de origem. A SEFAZ exige esse vínculo em cada item da devolução.

Para corrigir:

  1. Confira se a nota que está sendo devolvida já está autorizada. Uma venda pendente não tem chave de acesso, então não há o que referenciar. Autorize a venda antes de gerar a devolução.
  2. Na nota de devolução, clique nos três pontinhos ao lado de Produtos → clique em Informar documento referenciado.
  3. Informe a chave de acesso da nota que está sendo devolvida → clique em Aplicar para todos.
  4. Se cada produto veio de uma nota diferente, informe a chave item a item em Informações complementares.
  5. Tente autorizar a nota novamente.

Veja o procedimento completo em Fazendo uma devolução de venda.

Erro: "Rejeição: NF-e com referenciamento de documento a nível de nota e a nível de item"

Essa rejeição ocorre quando a mesma nota está referenciada nos dois lugares ao mesmo tempo: nos produtos e em Documentos referenciados. Numa devolução, a SEFAZ aceita apenas uma das duas formas.

Para corrigir, apague o cadastro em Documentos referenciados e mantenha a chave nos produtos, que é o padrão do Fácil123:

  1. Na nota, clique nos três pontinhos ao lado de Natureza da operação → clique em Documentos referenciados.
  2. Apague o documento que aponta para a nota que está sendo devolvida.
  3. Clique em Salvar e tente autorizar a nota novamente.

Erro: "Rejeição: Emitente das NFe Referenciadas deve ser o mesmo em todos os itens [nItem: X]"

Essa rejeição pode aparecer numa nota de devolução ou estorno quando a chave de acesso do documento de origem está informada nos produtos, que é o padrão atual do Fácil123. Ela foi confirmada em notas emitidas para o Maranhão: a SEFAZ-MA ainda não se adaptou a esse modelo de referenciamento e recusa a informação, mesmo estando correta. O formato anterior, com a referência no nível da nota, continua sendo aceito pela SEFAZ até 05/10/2026.

Para resolver, enquanto a SEFAZ do seu estado não se adaptar:

  1. Edite a nota, clique nos três pontinhos ao lado do produto e clique em Informações complementares.
  2. Apague os campos Chave do documento referenciado e Item do documento referenciado, depois clique em Salvar. Repita esse passo nos demais produtos, se houver.
  3. Clique nos três pontinhos ao lado de Natureza da operação e clique em Documentos referenciados.
  4. Informe a chave de acesso da nota que está sendo devolvida.
  5. Tente autorizar a nota novamente.

Veja mais sobre as duas formas de referenciar em Fazendo uma devolução de venda.

Erro: "O xml não é válido" ... "Informação NF-e | Produtos | Item X | vTotTrib deve ser maior ou igual a 0"

Esse erro costuma acontecer quando a venda tem um desconto de poucos centavos aplicado em um item com IPI ou ICMS ST. Esse tipo de desconto é pequeno demais para ser distribuído corretamente entre os itens durante o recálculo desses tributos, o que pode fazer o valor aproximado de tributos do item (vTotTrib) ficar negativo.

Para resolver, remova o desconto de centavos do item indicado no erro e ajuste para um valor redondo. Depois, tente autorizar a nota novamente.

Erro: "Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS"

Essa rejeição (Rejeição 602) ocorre quando o valor total do PIS informado na nota não bate com a soma do PIS por item sujeito ao ICMS. Isso pode acontecer quando o produto está com um CST de ICMS não tributado (por exemplo, CST 41) mas ainda assim tem valores de PIS e COFINS calculados na tributação do item.

Para corrigir:

  1. Na venda, acesse a tributação do produto indicado no erro.
  2. Apague os valores dos campos de PIS e COFINS.
  3. Salve.
  4. Tente autorizar a nota novamente.

Erro: "Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens"

Essa rejeição ocorre quando o total da base de cálculo do ICMS informado na nota não bate com a soma das bases de cálculo dos produtos. Isso costuma acontecer quando os tributos dos produtos não foram recalculados depois de alguma alteração na venda.

Para corrigir:

  1. Na venda, apague a Natureza da operação.
  2. Escolha a mesma natureza da operação novamente. Isso atualiza o cálculo dos tributos nos produtos.
  3. Salve.
  4. Tente autorizar a nota novamente.

Erro: "Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida [nItem:X]"

Essa rejeição ocorre quando a Classificação Tributária de IBS/CBS configurada no item corresponde a uma operação de venda, mas a nota sendo emitida é de compra (ou vice-versa). Cada Classificação Tributária tem alíquotas de IBS específicas por UF, então usar a de venda numa compra (ou o contrário) faz a alíquota informada não corresponder à esperada pela SEFAZ.

O número entre colchetes indica qual item da nota está com o problema.

Para resolver, ajuste a Classificação Tributária do item na tributação do produto para a que corresponde ao tipo de operação.

Erro: "Rejeição: Classificação Tributária do IBS/CBS informada inexistente [nItem:X]"

Essa rejeição (Rejeição 1023) ocorre quando o código de Classificação Tributária do IBS/CBS configurado no item não existe na tabela oficial da SEFAZ. Esse código é o que a sua contabilidade informa para cada produto por causa da Reforma Tributária.

O número entre colchetes indica qual item da nota está com o problema.

Para resolver:

  1. Confirme com a sua contabilidade qual é o código de Classificação Tributária correto para o produto indicado no erro.
  2. Entre em contato com o suporte do Fácil123 informando o código correto, para que a configuração do produto seja ajustada.
  3. Tente autorizar a nota novamente.

Se a sua contabilidade confirmar que o código configurado já está correto, a rejeição pode ser causada por uma instabilidade temporária da SEFAZ. Nesse caso, aguarde alguns minutos e tente autorizar a nota novamente, sem alterar nada.